| Mês: abril de 2020

Deliberação dos Comitês PCJ permite realizar o pagamento dos boletos dos meses de abril, maio e junho até 30 de novembro de 2020

Os Comitês PCJ e a Agência das Bacias PCJ prorrogaram os boletos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no domínio do Estado de São Paulo (Cobrança PCJ Paulista) com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 para 30 de novembro de 2020. A cobrança é realizada pela Agência das Bacias PCJ. A decisão foi com base em uma recomendação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos(CERH) para todas as Fundações Agências de Bacias paulistas e para o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

A ação foi tomada devido à pandemia do COVID-19 que resultou na edição de uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública no dia 20 de março de 2020. A prorrogação é também devido à restrição da continuidade da atividade econômica no Estado de São Paulo, em virtude da pandemia do COVID-19, a qual poderá provocar dificuldades financeiras aos usuários pagadores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, para honrar seus compromissos.

A medida está prevista na Deliberação Conjunta Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 112/2020, de 13 de abril de 2020, e foi publicada nesta quinta-feira (16/04) no Diário Oficial do Estado.

A prorrogação não significa renúncia de receita uma vez que não haverá alteração do valor total devido, não afetará em nada os investimentos em curso com recursos da cobrança e tampouco o custeio das Agências de Bacias.

Dessa forma, os boletos de cobrança relativos ao 2º lote do exercício 2020 terão sua emissão postergada para a 2ª quinzena do mês de junho, dividindo-se o valor a pagar no ano em até seis parcelas, com vencimento a partir de julho até dezembro.

A cobrança pelo uso da água é feita com base no volume anual de água captado, consumido e lançado, mediante pagamento em parcelas em quantidade definida pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.

A Deliberação Conjunta Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 112/2020 pode ser acessada no site dos Comitês PCJ: https://bit.ly/2VaMwp0

O lançamento de dois cursos novos e quarentena do coronavírus tem ampliado cadastro de novos ingressantes

A Escola da Água e Saneamento, uma realização do Consórcio PCJ com o apoio da Agência de Bacias PCJ e ARES-PCJ, está com 240 alunos ativos em sua plataforma digital (escola.agua.org.br). Atualmente, estão disponíveis três cursos: Ecoturismo, Água e Saneamento, além do recém lançado, Resiliência aos Eventos Extremos. Na próxima semana, um novo curso ficará disponível com o tema “Os ODS e a Agenda 2030”, que servirá de capacitação também para os participantes do projeto Gota d’Água – 2020.

Cada curso online possui videoaulas específicas e conteúdos complementares para cada uma delas. Ao terminarem as capacitações, os alunos recebem certificados de conclusão.

A Escola da Água e Saneamento nasceu da parceria entre Agência das Bacias PCJ, ARES-PCJ e Consórcio PCJ, com a assinatura do termo de Cooperação Institucional em 28 de setembro de 2018, com o objetivo de criar uma central de cursos na área de saneamento e recursos hídricos, para capacitar operadores e técnicos dos serviços de abastecimento e, assim, gerar melhoria nos serviços prestados à população. A condução do projeto ficou à cargo do Consórcio PCJ.

Em seu primeiro ano de atuação, a Escola já formou quatro turmas com seu curso presencial intitulado “Instalação e Manutenção de Redes e Ramais de Água e Esgoto”, tendo sido aplicado nas cidades de Americana, Atibaia, Sorocaba e Piracicaba. Somando os alunos dos cursos presencial e online, em 2019, a Escola capacitou quase 300 alunos.

Para a gerente técnica do Consórcio PCJ e coordenadora do Programa de Educação e Sensibilização Ambiental da entidade, Andréa Borges, investir na especialização na área de recursos hídricos e saneamento é investir num futuro com saúde. “Ao aprimorarmos a técnica das pessoas que atuam nessas duas importantes áreas, estamos melhorando a qualidade da água que vai chegar nas casas das pessoas, e investir em água é investir em saúde”, comenta.

Atualmente, diante da pandemia de coronavírus, novas turmas do curso presencial estão suspensas temporariamente. Já as turmas online estão recebendo cada dia mais inscrições. O número de alunos nesses quatro primeiros meses quase soma o total do ano anterior inteiro, somando as turmas presenciais e virtuais.

Para fazer os cursos online não há prazo de inscrição ou limite de participantes.

Medida terá validade de quatro meses e atende pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)

A cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União está suspensa pelos próximos quatro meses. A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) em 6 de abril, segunda-feira, beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A discussão sobre a suspensão da cobrança pelo uso da água bruta foi provocada por uma solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, atendendo a pedido do setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia.

“Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias”, destacou o ministro Rogério Marinho.

Uma resolução da Agência será publicada nos próximos dias e vai determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019.

“Respeitado e priorizado o abastecimento humano e a dessedentação animal, a água é insumo fundamental para as atividades produtivas do País. Por isso, a Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias.

A medida diz respeito à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal.

O que é a cobrança?

A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.

Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

O valor da cobrança é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do Poder Público; no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.

A ANA tem a competência de arrecadar e repassar os valores da cobrança (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à respectiva agência de água da bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, instituições que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

Dessa forma, a ANA não é responsável por realizar ou regular a cobrança pelo uso da água nas casas das pessoas. Acesse a seção Saiba quem regula: conta de água para mais informações.

Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, acesse: https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca

Iniciativa faz parte do programa A3P, idealizado pelo Ministério do Meio Ambiente e proporcionou mudanças na rotina da entidade

A Agência das Bacias PCJ reduziu em 86% o consumo de copos descartáveis plásticos – utilizados para consumo de água e café, na comparação entre os anos de 2018 e 2019. O número supera a meta de redução prevista no Plano de Gestão Socioambiental (PGS), que era de 50%. No período, também foi constatado a redução de 40% na quantidade de folhas de papel sulfite adquiridas

Estes são alguns dos números que fazem parte do relatório do programa da A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) elaborado pela Agência das Bacias PCJ e apresentado para o Ministério do Meio Ambiente, no último dia 31 de março. “O documento, que está disponível no site da entidade, é como uma prestação de contas do programa A3P, demostrando que a Agência das Bacias PCJ alcançou resultados importantes após a implementação do Plano de Ação no exercício de 2019. A entidade ingressou no projeto no final de 2018”, explica o Diretor Administrativo e Financeiro da Agência das Bacias PCJ,Ivens de Oliveira.

Informações sobre contratações sustentáveis, produção e destinação corretas de resíduos, consumo de água, ações de economia e a eficiência energética dentro da entidade também estão inclusas no documento. O objetivo da divulgação destes dados é comprovar os resultados obtidos, além das transformações ocorridas dentro da instituição que visam a sustentabilidade (econômica, social e ambiental) e o desenvolvimento do trabalho em grupo.

A gestão de pessoas sob a perspectiva da sustentabilidade, por exemplo, sempre fez parte do dia a dia da Agência das Bacias PCJ que, em 2019, realizou 70 cursos de capacitação sobre o tema aos seus colaboradores. Também organizou 15 campanhas e palestras de conscientização, além da elaboração de 14 publicações específicas sobre a temática.

De acordo com a coordenadora de Gestão, Kátia Gotardi os resultados do programa A3P PCJ foram utilizados para o desenvolvimento do relatório institucional da Agência das Bacias PCJ em 2019. Este foi desenvolvido segundo as diretrizes GRI (Global Reporting Initiative).

Os dados do relatório da Agência das Bacias PCJ podem ser acessados neste link.

A3P

Criado há duas décadas, o programa A3P tem como objetivo promover e incentivar as instituições públicas no país a adotarem e implantarem ações na área de responsabilidade socioambiental em suas atividades internas e externas. A adesão é voluntária e demanda engajamento pessoal e coletivo.

As instituições e seus funcionários são incentivados a adotar ações sustentáveis no ambiente de trabalho, desde pequenas mudanças de hábito, até atitudes que geram economia, com base em cinco eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis.

Mais informações https://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p

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