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Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98
Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme primeiro termo aditivo do Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA.

AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ E COMITÊS PCJ PRORROGAM COBRANÇA PCJ PAULISTA

Deliberação dos Comitês PCJ permite realizar o pagamento dos boletos dos meses de abril, maio e junho até 30 de novembro de 2020

Os Comitês PCJ e a Agência das Bacias PCJ prorrogaram os boletos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no domínio do Estado de São Paulo (Cobrança PCJ Paulista) com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 para 30 de novembro de 2020. A cobrança é realizada pela Agência das Bacias PCJ. A decisão foi com base em uma recomendação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos(CERH) para todas as Fundações Agências de Bacias paulistas e para o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

A ação foi tomada devido à pandemia do COVID-19 que resultou na edição de uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública no dia 20 de março de 2020. A prorrogação é também devido à restrição da continuidade da atividade econômica no Estado de São Paulo, em virtude da pandemia do COVID-19, a qual poderá provocar dificuldades financeiras aos usuários pagadores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, para honrar seus compromissos.

A medida está prevista na Deliberação Conjunta Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 112/2020, de 13 de abril de 2020, e foi publicada nesta quinta-feira (16/04) no Diário Oficial do Estado.

A prorrogação não significa renúncia de receita uma vez que não haverá alteração do valor total devido, não afetará em nada os investimentos em curso com recursos da cobrança e tampouco o custeio das Agências de Bacias.

Dessa forma, os boletos de cobrança relativos ao 2º lote do exercício 2020 terão sua emissão postergada para a 2ª quinzena do mês de junho, dividindo-se o valor a pagar no ano em até seis parcelas, com vencimento a partir de julho até dezembro.

A cobrança pelo uso da água é feita com base no volume anual de água captado, consumido e lançado, mediante pagamento em parcelas em quantidade definida pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.

A Deliberação Conjunta Ad Referendum dos Comitês PCJ nº 112/2020 pode ser acessada no site dos Comitês PCJ: https://bit.ly/2VaMwp0

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