Quem somos

A Agência das Bacias PCJ

Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98, a Fundação Agência das Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência das Bacias PCJ) exerce o papel de agência de bacias pelo Estado de São Paulo, na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRH) nº 5, também conhecida como Bacias PCJ. Pela Lei Federal nº 9.433/97, a Política Nacional de Recursos Hídricos, exerce o papel de Entidade Delegatária com funções de Agência de Água, conforme Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA (2021 a 2025).

A Agência das Bacias PCJ faz a gestão financeira dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos nos rios de domínio do Estado de São Paulo e da União e dos recursos advindos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia (CFURH).

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas. Não se trata de um imposto, e sim, da remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

 CFURH foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1º, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989, e corresponde à indenização aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica (Fonte: ANEEL, 2022)³.

Os recursos arrecadados oriundos das Cobranças PCJ e da CFURH (royalties pagos pelo setor hidrelétrico) são investidos de acordo com as ações pautadas e priorizadas no Plano das Bacias PCJ em vigência e de acordo com as deliberações dos Comitês PCJ (GRI 2-1, 2-6).

Quem somos

A Agência das Bacias PCJ

Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98, a Fundação Agência das Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência das
Bacias PCJ) exerce o papel de agência de bacias pelo Estado de São Paulo, na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRH) nº 5, também conhecida como Bacias PCJ. Pela Lei Federal nº 9.433/97, a Política Nacional de Recursos Hídricos, exerce o papel de Entidade Delegatária com funções de Agência de Água, conforme Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA (2021 a 2025).

A Agência das Bacias PCJ faz a gestão financeira dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos nos rios de domínio do Estado de São Paulo e da União e dos recursos advindos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia (CFURH).

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas. Não se trata de um imposto, e sim, da remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

A CFURH foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1º, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989, e corresponde à indenização aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica (Fonte: ANEEL, 2022. AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ (Piracicaba/SP). Institucional. 2022. Disponível em: https://agencia.baciaspcj.org.br/institucional/. Acesso em: 13 fev. 2023.).

Os recursos arrecadados oriundos das Cobranças PCJ e da CFURH (royalties pagos pelo setor hidrelétrico) são investidos de acordo com as ações pautadas e priorizadas no Plano das Bacias PCJ em vigência e de acordo com as deliberações dos Comitês PCJ.

Os Comitês PCJ

São colegiados deliberativos e consultivos que promovem a gestão descentralizada e participativa em sua bacia hidrográfica, e compostos por representantes do poder público (federal, estadual e municipal), dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil.

A instância de tomada de decisões dos Comitês PCJ são os Plenários, que se reúnem de duas a três vezes ao ano para deliberar assuntos relacionados ao gerenciamento dos recursos hídricos. A estruturação em 12 Câmaras Técnicas (CTs) contribui para que todos os setores da sociedade com interesse nas Bacias PCJ estejam representados na gestão.

Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piraicaba, Capivari e Jundiaí (Comitês PCJ)

  • CBH-PCJ – Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Comitê Estadual Paulista);

  • CBH-PJ1 – Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (Comitê Estadual Mineiro);

  • PCJ FEDERAL – Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Comitê Federal).

Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ

  • CT-AS: Águas Subterrâneas

  • CT-EA: Educação Ambiental

  • CT-ID: Integração e Difusão de Pesquisas e Tecnologias

  • CT-Indústria: Uso e Conservação da Água na Indústria

  • CT-MH: Monitoramento Hidrológico

  • CT-OL: Outorgas e Licenças

  • CT-PB: Plano de Bacias

  • CT-PL: Planejamento

  • CT-RN: Conservação e Proteção de Recursos Naturais

  • CT-Rural: Uso e Conservação da Água no Meio Rural

  • CT-AS: Saneamento

  • CT-SAM: Saúde Ambiental