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Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98
Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme primeiro termo aditivo do Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA.

Perguntas Frequentes

Informações gerais sobre as Bacias PCJ

As Bacias PCJ correspondem à área territorial das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaíque englobam os estados de São Paulos e Minas GeraisDestaca-se que a bacia do Rio Piracicaba é subdivida ainda em outras quatro sub-bacias, sendo Corumbataí, Jaguari, Atibaia e Camanducaia.  

Para saber mais sobre as Bacias PCJ, clique aqui 

Para acessar o mapa com a divisão das sub-bacias, clique aqui. 

A área das Bacias PCJ engloba o território de 76 municípios, nos estados de Minas Gerais e São Paulo, total ou parcialmente inseridos nas Bacias PCJ.  

Para mais informação sobre os municípios das Bacias PCJ, clique aqui. 

Entidades que atuam nas Bacias PCJ

As entidades que atuam na região das Bacias PCJ apoiando a gestão dos recursos hídricos e que carregam a sigla PCJ são: 

 

Saiba mais sobre essas entidades clicando aqui. 

Os Comitês PCJ, conhecidos como “Parlamento das Águas”, são colegiados que visam promover o gerenciamento dos recursos hídricos em sua área de atuação de forma descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das peculiaridades das bacias hidrográficas. 

Nas Bacias PCJ, o trabalho tornou-se integrado com a articulação permanente dos três comitês: o CBH-PCJ (Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), instituído pela lei estadual (SP) nº 7.663/91; o PCJ Federal, instituído pela lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e, finalmente, o CBH-PJ1 (Comitê da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari), criado no âmbito da lei estadual de Minas Gerais nº 13.199, de 29 de janeiro 1999. 

A gestão é descentralizada e participativa, pois busca sempre a convergência das decisões desses colegiados, como forma de garantir o desenvolvimento e a continuidade da gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Entre outros pontos relevantes que marcam a história dos Comitês PCJ, está a forte participação da comunidade, que pode se integrar às discussões por meio de suas 12 câmaras técnicas. 

Entidade criada pela Lei nº 10.020 de 03 de julho de 1998, para prestar apoio ao funcionamento dos Comitês PCJ e atuar como sua secretaria executiva.  A Fundação Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência das Bacias PCJ) faz a gestão dos recursos hídricos nas Bacias PCJ e é responsável pelo gerenciamento financeiro tanto dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso das águas nos rios de domínio da União como dos recursos arrecadados nos rios de domínio do estado de São Paulo, localizados nas Bacias PCJ. 

Como ‘braço executivo’ dos Comitês PCJ, todas as demais ações executadas pela Agência das Bacias PCJ na área de comunicação, de sistema de informações, de projetos, de gestão, ambiental, incluindo a elaboração e implementação do Plano das Bacias PCJ, entre outras, são deliberadas pelos Comitês PCJ. 

Relação institucional e de parceria, uma vez que os serviços de saneamento que atuam na região possuem captações que visam a garantia da oferta de água aos seus municípios. Estes serviços de saneamento, por meio da inscrição de projetos que estejam enquadrados, sobretudo, no Plano das Bacias PCJ, podem captar recursos financeiros – oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos – para investimento em obras para melhoria da qualidade da água.  

Além disso, os serviços municipais de saneamento são clientes da Agência das Bacias PCJ, aqui denominados usuários pelo fato de, ou captarem água subterrânea ou superficial; ou ainda fazerem lançamento de efluentes nos corpos d’água. A Agência das Bacias PCJ realiza a cobrançpelo uso dos recursos hídricos associados a essas atividades. 

Cobrança pelo uso dos recursos hídricos

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas. 

A Cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas. 

Por conta de sua escassez em quantidade e/ou qualidade, a água passou a ter valor econômico, o que contribuiu para a adoção de um novo paradigma da sua gestão, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água. 

Para saber mais, acesse aqui. 

Conforme disposição legal, a cobrança possui destinação definida, e deve ser aplicada nos planos e programas aprovados nos Planos de Recursos Hídricos pelo respectivo Comitê da Bacia Hidrográfica onde foram arrecadados os recursos, o que a difere do imposto que, conforme previsto na Constituição Federal, não possui destinação pré-definida e sua arrecadação faz parte das receitas derivadas do Estado. Também não pode ser considerada como “taxa”, pois não está relacionada com a prestação de serviço público e nem como a “tarifa” cobrada das companhias de água pelo serviço prestado pelo tratamento e distribuição aos consumidores finais. Assim, cobrança se trata de uma remuneração pelo uso de um bem público, cujos mecanismos e preços são fixados a partir de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito dos Comitês de cada Bacia, por isso é considerada um preço público que é pago pelo uso de um bem público, e enquadra-se como um instrumento econômico no âmbito do princípio usuário-pagador. 

As Bacias PCJ abrangem dois Estados, São Paulo e Minas Gerais, e por isso, possuem corpos hídricos que são de dominialidade de um Estado ou de outro, de acordo com sua localização. Os rios que cortam os dois Estados são de dominialidade da União. A Cobrança nas Bacias PCJ, portanto, é subdividida em três dominialidades: Estadual Paulista, Estadual Mineira e Federal. A Cobrança Estadual Paulista é realizada pela Agência das Bacias PCJ, enquanto a Cobrança Estadual Mineira é de responsabilidade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a Cobrança Federal, é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA) 

Para saber mais sobre a Cobrança Estadual Paulista, clique aqui. 

Para saber mais sobre a Cobrança Estadual Mineira, clique aqui. 

Para saber mais sobre a Cobrança PCJ Federal, clique aqui. 

Os mecanismos de cálculo estão estabelecidos na Deliberação nº 48/2006 dos Comitês PCJ e no Decreto Estadual nº 50.667/2006. Os valores atuais dos Preços Unitários Básicos (PUBsforam estabelecidos pelo Decreto nº 61.430/2015. 

Os PUBs são multiplicados por coeficientes ponderadores, conforme definido no Decreto nº 50.667/06, que possuem pesos atribuídos pelos Comitês PCJ de acordo com as características específicas de cada uso da água. A partir da multiplicação dos PUBs por esses diversos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento de Esgoto. Por sua vez, os PUFs são multiplicados pelo volume total anual de água bruta captado, pelo volume de água bruta consumido e pela carga orgânica total anual do efluente lançado. 

Para saber maisclique aqui.

De acordo com o Decreto nº 50.667/2006, em seu Artigo 5º – “Estão sujeitos à cobrança todos os usuários que utilizam os recursos hídricos superficiais e subterrâneos”. Atualmente, os usos com finalidade Irrigação, Rural, Psicultura e Dessedentação Animal não são passíveis de cobrança no Estado de São Paulo. Além disso, captações subterrâneas com vazão de até 15m³/dia e captações superficiais e lançamentos superficiais com vazão de até 25m³/dia, independente da finalidade do uso, não são passíveis de cobrança.  

Para saber maisclique aqui. 

Para solicitar segunda via de boleto, certidão negativa de débitos, demonstrativo de uso, ou ainda para tirar qualquer dúvida sobre os valores cobrados e seu cadastro, encaminhe e-mail contendo seu CNPJ ou o ID PCJ para o e-mail cobranca@agencia.baciaspcj.org.brSe preferir, entre em contato pelo telefone (19) 3437-2108. 

Um dos objetivos da Cobrança é obter recursos financeiros para a gestão da bacia hidrográfica onde seus valores foram arrecadados. No caso dos valores arrecadados coma a Cobrança Estadual Paulista, até 10% do total desses recursos serão utilizados no pagamento das despesas com o custeio da Agência das Bacias PCJ e no mínimo 90% são investidos em estudos, programas, projetos e obras indicados no Plano de Recursos Hídricos das Bacias PCJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ. Para maiores informações, acesse aqui (link para projetos). 

Investimento em empreendimentos nas Bacias PCJ

Atualmente os Comitês PCJ indicam empreendimentos para recebimento de recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água nos rios de domínio do estado de São Paulo – Cobrança PCJ Paulista; de recursos financeiros arrecadados com a cobrança nos rios de domínio da União – Cobrança PCJ Federal, bem como de recursos financeiros da Compensação financeira/ Royalties, provenientes da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e dos Royalties de Itaipu. 

Os recursos provenientes da Cobrança PCJ Paulista e da Compensação Financeira/Royalties são administrados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, vinculado à Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do estado de São Paulo (SIMA). 

Somente podem ser financiados empreendimentos enquadrados nos Programas de Duração Continuada – PDC, conforme estipulado nDeliberação nº 190, de 14/12/2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de São Paulo (CRH-SP). 

Para obtenção dos recursos financeiros advindos das Cobranças PCJ ou da Compensação Financeira/Royalties, os projetos apresentados são qualificados de acordo com o subprograma do PDC que contempla as ações pleiteadas e os critérios de seleção definidos, anualmente, pelos Comitês PCJ. 

Existem no total 8 PDCs, que são programas temáticos visando a implantação das ações previstas no Plano das Bacias PCJ, sendo eles: PDC 1 (Base Técnicas em Recursos Hídricos – BRH), PDC 2 (Gerenciamento dos Recursos Hídricos – GRH), PDC 3 (Melhoria e Recuperação da Qualidade das Águas – MRQ), PDC 4 (Proteção dos corpos d’água – PCA), PDC 5 (Gestão da demanda de água – GDA), PDC 6 (Aproveitamento dos Recursos Hídricos ARH), PDC 7 (Eventos Hidrológicos Extremos – EHE) e PDC 8 (Capacitação e comunicação social – CCS). 

O processo de seleção de empreendimentos ocorre periodicamente por meio de deliberação especifica dos Comitês PCJ que estabelece cronograma e regras gerais e específicas visando a indicação dos mesmos para obtenção de financiamento com recursos financeiros da Compensação Financeira/Royalties e das Cobranças PCJ (federal e paulista) para determinado exercício. Os critérios gerais e específicos para seleção de empreendimentos para financiamento com recursos financeiro de determinado exercício são definidos por um Grupo de Trabalho da Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL) dos Comitês PCJ, denominado GT-Critérios. 

Importante ressaltar que existem diversos requisitos que devem ser atendidos para que a solicitação de recursos seja deferida, dentre eles, a adimplência do usuário de recursos hídricos com a cobrança pelo uso da água 

Plano de Recursos Hídricos

O Plano de Recursos Hídricos ou Plano das Bacias Hidrográficas é um dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos (instituída pela Lei Federal nº 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 7.663/91). Ele visa fundamentar e orientar o gerenciamento dos recursos hídricos em uma bacia hidrográfica, englobando o uso, proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos. 

Para saber mais sobre este instrumentoclique aqui.

De acordo com o Art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) n°145/2012, “a periodicidade da revisão do Plano de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica deverá ser estabelecida considerando o horizonte de planejamento, as especificidades da bacia hidrográfica e deverá ser baseada na avaliação de sua implementação podendo sofrer emendas complementares, corretivas ou de ajuste.” 

O Plano de Recursos Hídricos das Bacias PCJ vigente tem o horizonte de planejamento de 15 anos (2020 a 2035). 

Para saber mais sobre o Plano das Bacias PCJclique aqui. 

Proteção de Mananciais das Bacias PCJ

Política de Mananciais PCJ estabeleceu dois Programas Estruturantes, os quais são passíveis de financiamento com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos. 

Programa I – Recuperação, Conservação e Proteção Ambiental em Áreas de Interesse:  as ações deste programa visam promover a adequação ambiental de propriedades rurais contíguas pertencentes a uma ou mais microbacias de interesse para o abastecimento público, por meio da elaboração de Projetos Integrais de Propriedade (PIPs), e a execução dos serviços de restauração ecológica e adequação ambiental previstos nos mesmos, com prioridade para a restauração. 

Programa II – Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): as ações deste programam visam: 

  • Execução de intervenções voltadas à restauração ecológica, desde que previstas nos PIPs e atreladas a um Programa de PSA municipal – Reflorestamento; 
  • Ações de acompanhamento, vistoria técnica e monitoramento da execução, com objetivo de pagamento aos proprietários, por meio de uma UCE – Unidade Coordenadora de Execução; e 
  • Incentivo econômico destinado ao pagamento de proprietários protetores-recebedores que gerem serviços ambientais relacionados à disponibilidade de água em qualidade e quantidade. 

As seleções de projetos de adequação ambiental e PSA acontecem por meio de processo de Seleção de áreas e propostas no âmbito da Política de Mananciais PCJ, quando deliberado pelos Comitês PCJ. 

Podem participar do processo de seleção como tomadores dos recursos prefeituras municipais localizadas no território das Bacias PCJ. 

Os recursos financeiros investidos em projetos de adequação ambiental e PSA nas Bacias PCJ são provenientes da Cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, previstos no Plano de Aplicação Plurianual (PAP-PCJ) 

O Banco de Áreas PCJ é o cadastro de áreas disponíveis em propriedades rurais, localizadas nas Bacias PCJ para a restauração ecológica. 

O cadastramento no Banco de Áreas PCJ é voluntário e pode ser realizado a qualquer momento pelo usuário (proprietário, prefeitura ou instituição).  

A área disponível, uma vez cadastrada no Banco de Áreas PCJ, comporá um banco de dados de áreas aptas a serem adotadas por interessados em investir e executar ações de reflorestamento, seja como medida compensatória para cumprimento de obrigação ambiental ou como ação voluntária de responsabilidade social. 

Para cadastrar uma área, clique aqui. 

Para acessar o Banco de Áreas PCJ, clique aqui. 

O Banco de Projetos PCJ é um banco de dados para o cadastro de Projetos elaborados por meio dos termos da Política de Mananciais PCJ, disponíveis para a execução de intervenções previstas, objetivando a adequação ambiental. 

Os Projetos disponíveis neste banco de dados são cadastrados pela Agência das Bacias PCJ e poderão ser financiados por instituições interessadas em investir em restauração e/ou outras intervenções ambientais. 

Para acessar o Banco de Projetos, clique aqui. 

Para acessar a Plataforma de Geoinformações da Agência das Bacias PCJ, clique aqui.

Acesse aqui o cadastro de viveiros alimentado pela Assessoria Ambiental da Agência das Bacias PCJ, a título de consulta. 

Sustentabilidade Corporativa

Desde a sua fundação, a Agência das Bacias PCJ tem buscado implementar ações sustentáveis no desenvolvimento de suas atividades. As iniciativas aderidas pela instituição nesta temática são: 

  • Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P; 
  • Pacto de Paris; 
  • Projeto Papel Zero – Entidade Delegatária – ED Digital; 
  • Relatório de Sustentabilidade – Diretrizes da GRI; 
  • Pacto Global; 
  • Tecnologia da Informação; 
  • ABNT ISO 9001; 

Para mais informações sobre cada temática, clique aqui. 

A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que a Agência das Bacias PCJ aderiu em 2018. O objetivo dessa iniciativa é estimular órgãos públicos a adotarem práticas de sustentabilidade em suas atividades diárias. 

Para mais informações da A3P na Agência das Bacias PCJ, clique aqui.

Em 2015, a Agência Nacional de Águas – ANA consolidou o projeto Papel Zero com objetivo de reduzir significativamente o uso de papel dentro da instituição e de todas as entidades delegatáriasA iniciativa sustentável busca a substituição da circulação, tramitação e distribuição de documentos e processos em papel para o formato digital e eletrônico. 

Para mais informações sobre o Papel Zero na Agência das Bacias PCJ, clique aqui. 

O Relatório GRI é o conjunto de normas da Global Reporting Initiative, seguido por empresas e entidades em todo o mundo para elaboração de seus relatórios de sustentabilidade. 

Para mais informações sobre o Relatório Institucional (GRI) da Agência das Bacias PCJ, clique aqui.

A sustentabilidade corporativa na Agência das Bacias PCJ corresponde a todas as iniciativas  

é o espaço onde ficam registradas todas as iniciativas implementadas pela instituição, atreladas ao tema da sustentabilidade

Outorga de Direito de Uso

É uma autorização, concessão ou licença por um prazo determinado expedida pelo Poder Público a uma pessoa física ou jurídica que queira fazer uso das águas de um rio, lago ou de águas subterrâneas. A Outorga é obrigatória e imprescindível para a implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, ou para a execução de obras ou serviços que alterem o regime, quantidade ou qualidade das águas de um curso dágua. Dessa maneira, a outorga de direito de uso tem o objetivo de garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos múltiplos da água, bem como o efetivo direito de acesso aos recursos hídricos, minimizando conflitos entre diferentes usuários.

No Estado de São Paulo. O Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE é o órgão responsável por conceder, regularizar ou renovar as Outorgas de Direito de Uso. Para dúvidas, encaminhe e-mail para: outorga.bmt@daee.sp.gov.br ou clique aqui.

Recursos Financeiros

Recursos da Cobrança Estadual Paulista: recursos arrecadados pela própria Agência das Bacias PCJ, através da cobrança de usuários de recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo. Do total arrecadado, 10% é despendido com despesas de custeio e pessoal da Fundação Agência das Bacias PCJ (manutenção da entidade) e os outros 90% são destinados para investimentos nas Bacias PCJ, destinando-se, obrigatoriamente, à elaboração de projetos e execução de obras e serviços previstos no Plano das Bacias PCJ e no Plano Estadual de Recursos Hídricos;  

Recursos da Cobrança Federal: recursos arrecadados pela Agência Nacional de Águas (ANA) que realiza a cobrança dos usuários de recursos hídricos de domínio da União e repassa 100% dos valores à Agência das Bacias PCJ. Deste valor, 7,5% é utilizado pela Agência para custeio administrativo e 92,5% para investimentos em projetos de preservação, conservação e recuperação dos rios nas Bacias PCJ de acordo com o que é definido pelos Comitês PCJ e previsto no Plano das Bacias PCJ; 

Recursos dos Royalties/ compensação financeira do setor hidrelétrico: repasse efetuado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo para a Agência das Bacias PCJ referente à compensação financeira do setor hidrelétrico. Os recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos são constituídos pela cota-parte que o Estado recebe da União como compensação financeira decorrente dos aproveitamentos hidrelétricos em seu território e dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água em rios de domínio do estado de São Paulo; 

Outros recursos financeiros:  

Eco Cuencas: é um projeto internacional iniciado em dezembro de 2014 que reúne nove parceiros latino-americanos e europeus para cuidar de bacias hidrográficas. O projeto é financiado em 75% pela Comissão Europeia e 25% de autofinanciamento proveniente de contribuições parceiras; 

ED Digital – Papel Zero: valor repassado pela Agência Nacional de Águas para as entidades delegatárias realizarem adequações em seus equipamentos de informática, visando a diminuição de documentos impressos e redução no consumo de tonners. Este recurso também viabilizou a implantação da gestão arquivística de documentos, seguindo as diretrizes legais para o arquivo público. 

Recursos da Cobrança Estadual Paulista: anualmente é realizado o Plano Anual de Aplicação da Cobrança PCJ Paulista, que leva em consideração a estimativa do valor a ser arrecadado mais uma compilação de despesas de custeio previstas para o próximo exercício e uma estimativa de investimentos contemplando os empreendimentos financiados com este recurso. O Plano Anual de Aplicação é apresentado na reunião dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Agência PCJ e no Plenária dos Comitês PCJ e aprovados pelos seus membros. Para mais informações, clique aqui. 

Recursos da compensação financeira do setor hidrelétrico (royalties): anualmente é realizado o Plano Anual de Aplicação dos recursos de Investimento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), que levam em consideração estimativas de gastos com a Secretaria Executiva dos Comitês PCJ. O Plano Anual de Aplicação é apresentado na reunião dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Agência PCJ e no Plenário dos Comitês PCJ e aprovados pelos membros. 

Recursos da Cobrança Federal: a utilização dos recursos da cobrança federal é planejada de acordo com o Plano de Aplicação Plurianual (PAP PCJ), com horizonte de 4 anos baseado nas ações de preservação, conservação e recuperação dos rios estabelecidas  nos Programas de Duração Continuada do Plano de Bacias vigente e também nos Planos de Trabalho das Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ. Para mais informações, clique aqui. 

A Coordenação Financeira da Agência PCJ é o setor responsável pelo gerenciamento dos recursos financeiros da entidade. Todos os movimentos financeiros devem ser expressamente aprovados pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Diretor Presidente, os quais são os ordenadores de despesas da Fundação. Somente mediante ordem expressa de ambos é que ocorrem as movimentações financeiras, tais como: aplicações em poupança ou fundos de investimento, pagamentos a fornecedores e repasse a tomadores de recursos (projetos aprovados – investimentos nas Bacias PCJ).  

Além disso, toda a proposta orçamentária e a devida prestação de contas da execução orçamentária é aprovada pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Agência PCJ, bem como pelos órgãos de controle externo, tais como Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Auditoria Independente, dentre outros. 

A Agência das Bacias PCJ pode apenas realizar aplicações financeiras permitidas em regulamentação específica para a Administração Pública como por exemplo, em poupança ou fundos de investimento de renda fixa com perfil conservador. Todo o recurso financeiro da Agência das Bacias PCJ está aplicado para obter rendimentos, enquanto o valor não é utilizado. O valor só é resgatado quando ocorrem movimentações financeiras (por exemplo, pagamento de fornecedores). A Agência das Bacias PCJ não realiza e não está autorizada a realizar aplicações em mercados financeiros no exterior. 

Houve o recebimento de recursos financeiros para participação da Agência das Bacias PCJ no Projeto Eco Cuencas, por meio do Programa da Comissão Europeia denominado WATERCLIMA-LAC,  no qual a entidade coordenadora do projeto foié o Office International D’Leau Os repasses ocorreram através de ordem de pagamento ao exterior remetidas para a Agência das Bacias PCJ, por conta do Office International D’Leau e foram prestadas contas para a Auditoria Independente contratada pela Agência das Bacias PCJ e pela própria auditoria da Comissão Europeia. Há também o recebimento de recursos repassados pela Agência Nacional de Águas, referente à cobrança de recursos hídricos de domínio federal, e houve também o repasse do projeto ED Digital para uma finalidade específica, conforme explicado na resposta do primeiro questionamento. No caso dos repasses efetuados pela Agência Nacional de Águas, os recursos são transferidos para as contas correntes específicas. Os recursos, por sua vez, são aplicados em poupança ou fundo de investimento de renda fixa, conforme o caso, de acordo com as legislações pertinentes. Em todos os casos, são realizadas prestações de contas para os órgãos de controle externo e Conselhos Fiscal e Deliberativo da Agência das Bacias PCJ. 

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