Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98 Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme Contrato de Gestão nº 037/2025/ANA.
PLANO DE BACIAS
O objetivo geral do planejamento em recursos hídricos é garantir o bem estar das pessoas em um ambiente ecologicamente sadio, incluindo esperança individual e coletiva de desenvolvimento sustentável.
O objetivo geral de um plano de bacia é a compatibilização entre oferta e demanda de água, em quantidade e qualidade, para todos os pontos da bacia hidrográfica.
As legislações de recursos hídricos, nacional (Lei nº 9.433/97) e estadual (Lei nº 7.663/93), exigem a elaboração de um plano de bacias, cujo conteúdo deve ser composto por:
Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
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