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Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98
Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme primeiro termo aditivo do Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA.

12ª CT-PB tem apresentação do Relatório de Execução do PAP-PCJ (Cobrança Federal)

Após apresentação, documento foi aprovado por unanimidade entre os membros da CT-PB 

21 de fevereiro de 2022

Em encontro realizado por meio de videoconferência, foi apresentado e votado na manhã do dia 21 de fevereiro de 2022, o Relatório de Execução do PAP (Plano de Ação Plurianual) PCJ (Cobrança Federal). O ato foi o principal item da pauta da  12ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Plano de Bacias (CT-PB). Agora, o documento segue para a Secretaria Executiva para posterior apreciação na CT-PL. 

Eduardo Leo ficou encarregado de apresentar o relatório do PAP PCJ 2021/2025. Inicialmente ele salientou algumas considerações relativas ao documento”. Já tivemos experiências anteriores e desde 2013 estamos trabalhando com esse Plano para Cobrança Federal. Nesse último ciclo, de 2020 a 2025, imprimimos um amplo planejamento para associar o PAP ao Plano de Bacias. Ainda tínhamos problemas dada ao momento, de PAPs anteriores serem pouco vinculados ao Plano de Bacias. Este, porém, é o primeiro ano que esses instrumentos estão profundamente integrados”, relatou. 

Prosseguindo com sua fala, ele destacou o melhoramento que é executado na ação. “Estamos aprimorando cada vez mais nossa filosofia de empenhar nossas ações sempre observando as prioridades. Não existe um manual explicando sobre como fazer e o Plano trouxe quais são as principais prioridades. É algo que implica bastante em nosso modo de investir com recursos provenientes da Cobrança Federal nas Bacias PCJ”, disse Eduardo Leo. Ele ainda afirmou que esta é a primeira experiência que o órgão tem com esse ciclo de análises e que conta com a participação de todas as instâncias envolvidas. 

Há um conjunto de regras e normas rígidas a serem seguidas. “A primeira é uma diretriz da Lei 9433/97, porém esta não tem muitos detalhes sobre o que seria a parte orçamentária do Plano de Bacias. Ela não é tão detalhada quanto é para o Plano de Bacias, mas procuramos sempre seguir essas diretrizes (da Lei 9.433/97). Seguimos compromissos que estão consignados com a ANA. Há a necessidade de relatórios e predominâncias de ações de auditorias ligados ao compromisso que as bacias têm no que diz respeito à transparência entre o que é preciso fazer e o que efetivamente é feito”, afirmou. 

Quanto aos instrumentos financeiros, Eduardo Leo explicou que o PAP atua a médio prazo. “Do ponto de vista orçamentário, temos aí as grandes ações, informações sobre valores adquiridos. E um plano mais estratégico de médio prazo com dados mais agregados Se fossemos fazer uma equivalência a um município, o nosso PAP seria o correspondente ao Plano Plurianual que um prefeito tem que apresentar, a grosso modo”, afirmou. 

O relatório foi aprovado por unanimidade entre os participantes aptos ao voto nesta CT-PB. Agora, o documento é encaminhado para a Secretaria Executiva e posteriormente segue para apreciação na CT-PL.

Acesse o Relatório na íntegra.

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