A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS NAS BACIAS PCJ
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e têm como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas.
A Cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Nas Bacias PCJ, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é realizada envolvendo dois Estados, o de São Paulo e o de Minas Gerais, e por isso, possuem corpos hídricos que são de dominialidade de um Estado ou de outro, de acordo com sua localização. Os rios que cortam os dois Estados são de dominialidade da União.
As Cobranças nas Bacias PCJ, portanto, é subdividida em três dominialidades: Estadual Paulista, Estadual Mineira e Federal. A Cobrança PCJ Paulista é realizada pela Agência das Bacias PCJ, enquanto a Cobrança PCJ Mineira é de responsabilidade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a Cobrança PCJ Federal é da ANA (Agência Nacional de Águas).
Abaixo, seguem mais informações sobre a Cobrança Estadual Paulista nas Bacias PCJ.
COBRANÇA PCJ PAULISTA
São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e Dispensa de Outorga. Os mecanismos atuais de cálculo para a Cobrança PCJ no Estado de São Paulo estão estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.667/2006 e na Deliberação nº 48/2006 dos Comitês PCJ.
Os valores atuais dos Preços Unitários Básicos (PUBs) estabelecidos pelo Decreto 61.430/2015 estão demonstrados a seguir:
COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA (Vigentes desde 01/01/2016) | ||
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Tipos de Usos | Unidade | Valores dos Preços Unitários Básicos (PUBs) |
Captação, Extração e Derivação | R$/m3 | 0,0127 |
Consumo de água bruta | R$/m3 | 0,0255 |
Lançamento de carga orgânica (DBO5,20) | R$/Kg | 0,1274 |
Os PUBs são multiplicados por coeficientes ponderadores, conforme definido no Decreto 50.667/06, que possuem pesos atribuídos pelos Comitês PCJ de acordo com as características específicas de cada uso da água. A partir da multiplicação dos PUBs por esses diversos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento de Esgoto. Por sua vez, os PUFs são multiplicados pelo volume total anual de água bruta captado, pelo volume de água bruta consumido e pela carga orgânica total anual do efluente lançado.
+
PUFCONS x Quantidade de Água Consumida (m³)
+
PUFlanç x Quantidade de Esgoto Lançado (kgDBO)
=
ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Um dos objetivos da Cobrança é obter recursos financeiros para a gestão da bacia hidrográfica onde seus valores foram arrecadados. Cabe à Agência das Bacias PCJ, no exercício das funções de Agência de Bacia, arrecadar e gerir os recursos financeiros no âmbito da Cobrança Estadual Paulista, aplicar os recursos da Cobrança Federal e Estadual Paulista em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
No caso dos valores arrecadados com a Cobrança Estadual Paulista, até 10% do total desses recursos serão utilizados no pagamento das despesas com o custeio da Agência das Bacias PCJ e no mínimo 90% são investidos em estudos, programas, projetos e obras indicados no Plano de Recursos Hídricos das Bacias PCJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
Compete à Agência Nacional de Águas (ANA) arrecadar e repassar integralmente os valores arrecadados com a Cobrança de domínio da União à Agência das Bacias PCJ, conforme determina a Lei nº 10.881/04.
FOLDERS
COBRANÇA FEDERAL
A cobrança de domínio da União – Cobrança Federal PCJ é operacionalizada pela Agência Nacional de Águas – ANA. Nos mecanismos de cálculo da Cobrança Federal, os preços são multiplicados pelos volumes de captação, consumo e carga lançada, sendo que no caso da captação, também se multiplica o coeficiente Kclasse, de acordo com a classe do corpo hídrico em que ocorre a captação, conforme estabelecido na Deliberação dos Comitês PCJ 25/05.
As novas regras para os valores da Cobrança Federal, a partir de 2018, de acordo com a variação do IPCA, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos através da Resolução 192/17. Os preços em vigência estão demonstrados na tabela a seguir:
COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO – COBRANÇA FEDERAL | |||
Tipos de Usos | Unidade | Valores dos Preços Públicos Unitários (PPUs) | |
(Vigentes em 2022) | (Vigentes em 2023) | ||
Captação de água bruta | R$/m3 | 0,0161 | 0,0171 |
Consumo de água bruta | R$/m3 | 0,0323 | 0,0344 |
Lançamento de efluentes (DBO5,20) | R$/Kg | 0,1613 | 0,1718 |
Transposição de bacia | R$/m³ | 0,0242 | 0,0258 |
COBRANÇA ESTADUAL MINEIRA
A cobrança de domínio do Estado de Minas Gerais é operacionalizada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Os preços em vigência estão demonstrados na tabela a seguir:
COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COBRANÇA ESTADUAL MINEIRA (PORTARIA IGAM Nº 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023) | ||
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Tipos de Usos | Unidade | Valores dos Preços Unitários Básicos (PUBs) |
Captação de água bruta superficial | R$/m3 | 0,0123 |
Captação de água bruta subterrânea | R$/m3 | 0,0146 |
Consumo de água bruta | R$/m3 | 0,0243 |
Lançamento de carga orgânica (DBO5,20) | R$/Kg | 0,1217 |
DÚVIDAS/CONTATO
E-mail: cobranca@agencia.baciaspcj.org.br
Tel.: (19) 3437-2100 – Opção 01: Cobrança