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Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98
Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme primeiro termo aditivo do Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA.

Cobrança pelo uso da água – GTSite

USUÁRIOS DA COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA – INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Portal do Usuário da Cobrança

O usuário da Cobrança Estadual Paulista poderá acessar o novo Portal do Usuário da Cobrança para verificar os usos cadastrados e valores calculados, consultar seu Demonstrativo de usos de recursos hídricos, simular alterações em seus usos, atualizar contatos e acessar a área para declarar volumes medidos e previstos no período determinado pela Agência das Bacias PCJ, para fins de cálculo da Cobrança.

Apresentação de volumes previstos e medidos

De acordo com o Decreto 50.667 de 30 de março de 2006 em seu artigo 13, o usuário tem a opção, para fins de cálculo do valor a ser pago, de apresentar os volumes medidos e previstos de suas captações e de seus lançamentos outorgados. As medições necessitam ser realizadas por aparelho medidor por, cujo certificado de calibração deverá ser aceito posteriormente pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica.

O usuário de recursos hídricos que optar em apresentar os dados medidos e previstos deve fazê-lo para a Agência das Bacias PCJ dentro do prazo estabelecido por esta. Para tal, atente-se ao período definido e às instruções para o procedimento. A declaração deve ser feita através do Portal do Usuário, com o login e senha específicos. Acesse o Folder da Cobrança abaixo, com todas as informações necessárias.

Importante!

A partir de 2021, deixou-se de ocorrer a divisão dos boletos entre 1º lote (janeiro a maio) e 2º lote (junho a dezembro). Usuários que recebiam, até 2020, os dois lotes ou apenas um dos lotes, receberão apenas um lote único com até 08 boletos emitidos para o exercício, sendo os vencimentos no último dia útil dos meses de abril a novembro, conforme datas especificadas no Folder. A emissão e envio ocorrerá até o final do mês de março.

O lote único será calculado considerando os usos em vigência no exercício corrente, acrescidos ou descontados eventuais ajustes do exercício anterior. 

Usuários que possuem registrada a opção de boleto único anual, receberão no exercício de 2023 o boleto com vencimento em 28/04/2023. A partir do exercício de 2022, o vencimento do boleto único passou a ser no último dia útil do mês de abril.  As mudanças de procedimento também foram detalhadas neste Ofício, encaminhado por e-mail aos usuários da Cobrança Estadual Paulista em 2021.

Envio de Boletos

Desde 2019, os boletos da Cobrança estão sendo expedidos e encaminhados pelos Correios diretamente pelo Banco do Brasil. Caso necessite do envio do Demonstrativo de Uso de Recursos Hídricos, solicite através do e-mail cobranca@agencia.baciaspcj.org.br, informando a razão social e CNPJ/CPF cadastrados. Além disso, você pode acessar esse demonstrativo no Portal do Usuário através de login e senha.

Segundas vias de boletos

Os boletos da Cobrança são enviados através de Correios, para o endereço de correspondência do usuário cadastrado no banco de dados da Agência das Bacias PCJ. Ressaltamos que a Agência das Bacias PCJ não possui sistema para envio automático dos boletos da Cobrança através de e-mail. Usuários que eventualmente não receberem os boletos do exercício corrente até o mês de abril por correspondência, ou precisarem das segundas vias por e-mail, poderão solicitá-las para o endereço eletrônico cobranca@agencia.baciaspcj.org.br.

Consulta e/ou regularização de débitos em atraso

Encaminhe e-mail para cobranca@agencia.baciaspcj.org.br, informando razão social e CNPJ/CPF cadastrados, solicitando o demonstrativo atualizado de débitos e/ou novo boleto para quitação.

A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS NAS BACIAS PCJ

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e têm como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas.

A Cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

Nas Bacias PCJ, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é realizada envolvendo dois Estados, o de São Paulo e o de Minas Gerais, e por isso, possuem corpos hídricos que são de dominialidade de um Estado ou de outro, de acordo com sua localização. Os rios que cortam os dois Estados são de dominialidade da União.

As Cobranças nas Bacias PCJ, portanto, é subdividida em três dominialidades: Estadual Paulista, Estadual Mineira e Federal. A Cobrança PCJ Paulista é realizada pela Agência das Bacias PCJ, enquanto a Cobrança PCJ Mineira é de responsabilidade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a Cobrança PCJ Federal é da ANA (Agência Nacional de Águas).

Abaixo, seguem mais informações sobre a Cobrança Estadual Paulista nas Bacias PCJ.

COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA

São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e Dispensa de Outorga. Os mecanismos atuais de cálculo para a Cobrança PCJ no Estado de São Paulo estão estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.667/2006 e na Deliberação nº 48/2006 dos Comitês PCJ.

Os valores atuais dos Preços Unitários Básicos (PUBs) estabelecidos pelo Decreto 61.430/2015 estão demonstrados a seguir:

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA (Vigentes desde 01/01/2016)
Tipos de Usos Unidade Valores dos Preços Unitários Básicos (PUBs)
Captação, Extração e Derivação R$/m3 0,0127
Consumo de água bruta R$/m3 0,0255
Lançamento de carga orgânica (DBO5,20) R$/Kg 0,1274

Os PUBs são multiplicados por coeficientes ponderadores, conforme definido no Decreto 50.667/06, que possuem pesos atribuídos pelos Comitês PCJ de acordo com as características específicas de cada uso da água. A partir da multiplicação dos PUBs por esses diversos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento de Esgoto. Por sua vez, os PUFs são multiplicados pelo volume total anual de água bruta captado, pelo volume de água bruta consumido e pela carga orgânica total anual do efluente lançado.

PUFCAP x Quantidade de Água Captada (m³)
+
PUFCONS x Quantidade de Água Consumida (m³)
+
PUFlanç x Quantidade de Esgoto Lançado (kgDBO)

=

VALOR TOTAL DA COBRANÇA

Simulador Cálculo Cobrança Estadual PCJ

Base legal
Cobrança Paulista

ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Um dos objetivos da Cobrança é obter recursos financeiros para a gestão da bacia hidrográfica onde seus valores foram arrecadados. Cabe à Agência das Bacias PCJ, no exercício das funções de Agência de Bacia, arrecadar e gerir os recursos financeiros no âmbito da Cobrança Estadual Paulista, aplicar os recursos da Cobrança Federal e Estadual Paulista em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.

No caso dos valores arrecadados com a Cobrança Estadual Paulista, até 10% do total desses recursos serão utilizados no pagamento das despesas com o custeio da Agência das Bacias PCJ e no mínimo 90% são investidos em estudos, programas, projetos e obras indicados no Plano de Recursos Hídricos das Bacias PCJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.

Compete à Agência Nacional de Águas (ANA) arrecadar e repassar integralmente os valores arrecadados com a Cobrança de domínio da União à Agência das Bacias PCJ, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

COBRANÇA FEDERAL

A cobrança de domínio da União – Cobrança Federal PCJ é operacionalizada pela Agência Nacional de Águas – ANA. Nos mecanismos de cálculo da Cobrança Federal, os preços são multiplicados pelos volumes de captação, consumo e carga lançada, sendo que no caso da captação, também se multiplica o coeficiente Kclasse, de acordo com a classe do corpo hídrico em que ocorre a captação, conforme estabelecido na Deliberação dos Comitês PCJ 25/05.

As novas regras para os valores da Cobrança Federal, a partir de 2018, de acordo com a variação do IPCA, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos através da Resolução 192/17. Os preços em vigência estão demonstrados na tabela a seguir:

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO – COBRANÇA FEDERAL

Tipos de Usos

Unidade

Valores dos Preços Públicos Unitários (PPUs)

(Vigentes em 2022)

(Vigentes em 2023)

Captação de água bruta

R$/m3

0,0161

0,0171

Consumo de água bruta

R$/m3

0,0323

0,0344

Lançamento de efluentes (DBO5,20)

R$/Kg

0,1613

0,1718

Transposição de bacia

R$/m³

0,0242

0,0258

BASE LEGAL
COBRANÇA FEDERAL

MAIS INFORMAÇÕES
COBRANÇA FEDERAL

ARRECADAÇÃO E REPASSE
COBRANÇA FEDERAL

COBRANÇA ESTADUAL MINEIRA

A cobrança de domínio do Estado de Minas Gerais é operacionalizada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Os preços em vigência estão demonstrados na tabela a seguir:

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COBRANÇA ESTADUAL MINEIRA
(PORTARIA IGAM Nº 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023)
Tipos de UsosUnidadeValores dos Preços Unitários Básicos (PUBs)
Captação de água bruta superficialR$/m30,0123
Captação de água bruta subterrâneaR$/m30,0146
Consumo de água brutaR$/m30,0243
Lançamento de carga orgânica (DBO5,20)R$/Kg0,1217

BASE LEGAL
COBRANÇA MINEIRA

MAIS INFORMAÇÕES
COBRANÇA MINEIRA

FOLDERS

DÚVIDAS/CONTATO

E-mail: cobranca@agencia.baciaspcj.org.br 
Tel.: (19) 3437-2100 – Opção 01: Cobrança

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