Os Contratos de Gestão consistem em acordos entre o Poder Público e outras entidades, nos quais são estabelecidas as responsabilidades de ambos os lados, as metas a serem alcançadas, com base em indicadores estabelecidos, e os critérios de avaliação final.
A Lei nº. 10.881/04 dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA e as Entidades Delegatárias das Funções de Agências de Águas.
A ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da Lei nº. 9.433/97, que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água. Instituída uma Agência de Água, esta assumirá as competências estabelecidas pelos artigos. 41 e 44 da Lei nº. 9.433/97, encerrando-se, em consequência, o contrato de gestão referente à sua área de atuação.
A ANA e a Agência das Bacias PCJ, celebraram o primeiro contrato de gestão para as Bacias PCJ, com a interveniência dos Comitês PCJ, visando o exercício das funções de competência da Agência de Água no ano de 2011 – Contrato de Gestão nº 003/ANA/2011, o qual se encerrou em 2020.
Em 2020, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da RESOLUÇÃO CNRH Nº 218 (02/12/2020), prorrogou a delegação à Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o exercício das funções de competência das Agências de Água, até 31 de dezembro de 2035.
Sendo assim, em dezembro de 2020 um novo contrato de gestão foi assinado a ANA e a Agência das Bacias PCJ, o Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA, com indicadores e metas a serem desenvolvidos a partir de 2021 até 2025.
Os contratos de gestão observarão:
I – especificação do programa de trabalho
II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração
III – a obrigação de apresentar relatório sobre a execução do contrato de gestão em cada exercício;
IV – a publicação de demonstrativo de sua execução físico-financeira;
V – o prazo de vigência do contrato e as condições para sua suspensão, rescisão e renovação;
VI – a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos);
VII – a forma de relacionamento da entidade delegatária com o Comitê;
VIII – a forma de relacionamento e cooperação da entidade delegatária com as entidades estaduais diretamente relacionadas ao gerenciamento.