A criação do Fundo Municipal de Saneamento caracteriza-se como importante instrumento de política pública que visa a universalização dos serviços de saneamento básico
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) divulga a Deliberação nº 870 e o Relatório Circunstanciado sobre os critérios e as condições para reconhecimento, nas tarifas, de repasse de recurso para os Fundos Municipais de Saneamento Básico, para que os municípios paulistas ampliem os investimentos no setor.
A proposta final da Arsesp é que até 4% da receita operacional direta obtida com a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município possa ser repassado ao Fundo Municipal de Saneamento (FMS), com a finalidade de custear ações de responsabilidade das prefeituras, previstas nos Planos Municipais de Saneamento Básico, visando a universalização dos serviços. Esse repasse será feito pelo prestador de serviços e o montante de recursos será reconhecido na tarifa paga pelos usuários, cujo limite regulatório não ultrapassará o valor correspondente a quatro por cento da receita operacional.
O componente financeiro a ser repassado na tarifa será calculado quando da realização das revisões tarifárias periódicas, a cada quatro anos.
Visto a relevância do assunto, a proposta passou por Consulta Pública (nº02/2019) para participação da sociedade no processo regulatório, proporcionando aos usuários dos serviços públicos regulados e demais interessados no setor de saneamento básico a oportunidade de manifestar sua opinião, conferindo, assim, maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência.
FMS e os municípios regulados pela Arsesp:
Vale ressaltar que a criação de mecanismo de reconhecimento nas tarifas dos prestadores regulados referente aos repasses para os fundos municipais de saneamento básico (FMSB) foi estabelecido pela Arsesp no âmbito da 2ª Revisão Tarifária Ordinária da Sabesp, finalizada em maio/18.
FMS e a Universalização dos Serviços:
A criação do Fundo Municipal de Saneamento caracteriza-se como importante instrumento de política pública que visa a universalização dos serviços de saneamento básico. A universalização exige ações conjuntas entre os municípios e o prestador, entretanto, algumas delas competem aos municípios e não aos prestadores de serviços diretamente, como por exemplo: ações de remoção de moradias irregulares de fundos de vale; urbanização de favelas e assentamentos precários; regularização fundiária, canalização de córregos; atendimento de regiões fora da área de concessão dos contratos.
Requisitos para o Fundo Municipal de Saneamento Básico
O repasse aos fundos municipais de saneamento básico poderá ser reconhecido na tarifa dos municípios atendidos por prestador regulado pela Arsesp, desde que cumpram com os seguintes requisitos:
I. Possuir fundo municipal de saneamento básico legalmente instituído;
II. Possuir Plano Municipal de Saneamento Básico atualizado e em vigor;
III. Possuir contrato de programa, de prestação de serviço ou de concessão vigente; e
IV. Possuir Órgão Gestor, que deverá ter competências para definição das diretrizes e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do fundo municipal de saneamento básico e contar com a participação de representante da sociedade civil ligado, direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico.
Confira a no link a Deliberação nº 870, Nota Técnica e o Relatório Circunstanciado sobre os critérios e as condições para reconhecimento, nas tarifas, de repasse de recurso para os Fundos Municipais de Saneamento Básico.
FONTE: http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/noticia-resumo.aspx?Identificacao=FUNDOS_MUNICIPAIS