A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97 e têm como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas.
A Cobrança não é um imposto e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Por conta de sua escassez em quantidade e/ou qualidade, a água passou a ter valor econômico, o que contribuiu para a adoção de um novo paradigma da sua gestão, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.
No âmbito das Bacias PCJ, a implantação da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos teve início em 2006, em rios de domínio da União. No ano seguinte, o Estado de São Paulo implementou a referida Cobrança e em 2010 foi a vez do Estado de Minas Gerais.
O território das Bacias PCJ abrange dois Estados, São Paulo e Minas Gerais e, por isso, possuem corpos hídricos que são de dominialidade de um Estado ou de outro, de acordo com sua localização. Os rios que cortam os dois Estados são de dominialidade da União. A Cobrança, portanto, é subdividida em três dominialidades: Estadual Paulista, Estadual Mineira e Federal. A Cobrança Estadual Paulista é realizada pela Agência das Bacias PCJ, enquanto a Cobrança Estadual Mineira é de responsabilidade do IGAM e a Cobrança Federal, da ANA.
O pioneirismo dos Comitês PCJ na administração dos recursos hídricos do país permitiu que se delineasse a necessária implementação da Cobrança pelo uso de recursos hídricos sem maiores resistências. E a crescente adesão a essas políticas deve-se, em grande medida, à trajetória já transcorrida, totalizando 16 anos desde a inauguração da iniciativa pioneira, um marco na história da sustentabilidade do Brasil.
O mecanismo de Cobrança pelo uso de recursos hídricos desempenha um papel crucial em diversos aspectos: ele permite promover a utilização responsável e sustentável da água, angariar recursos financeiros para apoiar programas e iniciativas delineadas nos planos de recursos hídricos, além de distribuir os custos socioambientais associados ao uso inadequado e prejudicial da água. Portanto, a Cobrança pelo uso de recursos hídricos emerge como uma ferramenta essencial para o planejamento, a gestão integrada e a descentralização do uso dos recursos hídricos, bem como para a resolução de conflitos relacionados a esse recurso vital.
Um dos objetivos da Cobrança é obter recursos financeiros para a gestão da bacia hidrográfica onde seus valores foram arrecadados. Cabe à Agência das Bacias PCJ, no exercício das funções de Agência de Bacia, arrecadar e gerir os recursos financeiros no âmbito da Cobrança Estadual Paulista, aplicar os recursos da Cobrança Federal e Estadual Paulista em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
Desde sua implantação, em 2006, os valores arrecadados por meio da Cobrança pelo uso da água PCJ já financiaram inúmeras ações em prol dos recursos hídricos nas Bacias PCJ, potencializados também pelos valores das contrapartidas de seus tomadores. Confira a seguir as principais frentes de investimentos.
O último processo de revisão de valores e mecanismos das cobranças pelo uso dos recursos hídricos de domínios do Estado de São Paulo e União (Cobranças PCJ – Paulista e Federal), nos Comitês PCJ, foi concluído por meio da Deliberação dos Comitês PCJ nº 211/2014, que alterou a Deliberação dos Comitês PCJ nº 160/2012. No Estado de São Paulo, a proposta foi referendada pela Deliberação CRH nº 164/2014 e aprovada pelo Decreto Estadual nº 61.430/2015 e, na esfera federal, pela Resolução CNRH nº 155/2014. Os valores aprovados passaram a vigorar integralmente a partir de 2016.
Em 2018, em atendimento à Resolução CNRH nº 192/2017, que aprovou procedimento para atualização dos Preços Públicos Unitários (PPUs) com base na variação anual de índice inflacionário, foi aprovada a Deliberação dos Comitês PCJ nº 298/2018, com proposta de atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente a 2016 e 2018. A proposta dos colegiados foi aprovada pela Resolução CNRH nº 204/2018, tendo o conselho estabelecido complementarmente no ato de aprovação que os “[…] mecanismos vigentes e valores de cobrança deverão ser revistos e encaminhados ao CNRH pelos Comitês PCJ até 30 de junho de 2021, mediante apresentação de manifestação técnica” orientada pelo plano de recursos hídricos.
Estudo voltado a subsidiar a revisão demandada pelo CNRH foi incluído como meta do 2º Termo Aditivo do Contrato de Gestão ANA nº 03/2011, celebrado entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agências das Bacias PCJ, com previsão para conclusão em 2020. A versão inicial do Termo de Referência (TR) preparado pela Agência das Bacias PCJ para a contratação do estudo, contemplando propostas de revisão de valores e mecanismos para as Cobranças PCJ Paulista e Federal, foi apresentada para validação do GT-Cobrança (CT-PB) no início de 2020.
Um estudo de ajuste dos mecanismos e valores das Cobranças PCJ foi desenvolvido por uma empresa contratada pela Agência das Bacias PCJ e o processo foi a acompanhado pelo GT-Cobrança dos Comitês PCJ, por meio da participação dos membros em oficinas de trabalho organizadas conjuntamente pela empresa contratada e pela Secretaria Executiva dos Comitês PCJ.
Sucessivas reuniões foram realizadas ao longo do estudo, reunindo representantes de diversos segmentos de usuários, visando sempre debater pontos essenciais do processo de revisão.
As discussões realizadas durante as oficinas e nas instâncias competentes dos Comitês PCJ (GT-Cobrança, Câmara Técnica do Plano de Bacias – CT-PB, Câmara Técnica de Planejamento – CT-PL e Plenários) resultaram na elaboração de um Relatório de Fundamentação, disponível na sessão documentos, ao final desta página.
Importante ferramenta desenvolvida para esse período de revisão dos mecanismos e valores das Cobranças, o Simulador foi desenvolvido para que os usuários possam fazer uma projeção do novo cenário, com os parâmentros e valores que pretendem ser implantados.
Para fazer sua simulação, preencha com os seus dados de captação e de lançamento, de acordo com o seu perfil de usuário.
Em atendimento ao Art.8º da Deliberação CRH 180/15, a plataforma já está disponível desde 21/11/2024 por um período de 90 (noventa) dias e pode ser acessada a partir do link a seguir.
No dia 26/11/2024, uma oficina será realizada para promover a usabilidade do Simulador, bem como um retrospecto dos trabalhos até o momento. Saiba mais e inscreva-se!
Acompanhe neste vídeo tutorial passo a passo de dois exemplos genéricos de simulação das cobranças Paulista e Federal.
Para outras informações e mais detalhes, confira também o “Manual de uso do Simulador:
E-mail: cobranca@agencia.baciaspcj.org.br
Tel.: (19) 3437-2100 – Opção 01 – Cobrança.
Página publicada em 19/11/2024.