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Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98
Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme primeiro termo aditivo do Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA.

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ANA orienta usuários da Cobrança PCJ Federal

Os usos de recursos hídricos de 2024 serão boletados somente em 2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu um ofício circular neste mês de janeiro orientando os usuários da Cobrança PCJ Federal (cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União situados nas Bacias PCJ – Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí). No total, são 123 usuários dos setores de abastecimento público, esgotamento sanitário, transposição, indústria, irrigação, mineração, consumo humano, entre outros.

Em 2024 haverá uma alteração no procedimento de cobrança. Os usos de recursos hídricos de 2024 serão boletados somente em 2025. Consequentemente, os usuários não receberão boletos em 2024, exceto aqueles que ainda não foram cobrados em 2023 ou em exercícios anteriores.

O cálculo da cobrança considera tanto o volume de água outorgado quanto o medido, desde que a edição seja informada na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos- DAURH, que estará disponível para preenchimento até 31 de março de 2024. Se não for informada, o cálculo considera apenas o volume outorgado.

Os valores arrecadados pela ANA são repassados integralmente à Agência das Bacias PCJ, que os aplica nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos das Bacias PCJ, com aprovação dos Comitês PCJ.

Confira na íntegra o Ofício Circular Nº 7/2024/SAS/ANA neste link.

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