Entre 29 de junho e 24 de agosto, a Agência Nacional de Águas (ANA) promove uma consulta pública em busca de sugestões da sociedade para a proposta de resolução que regulamenta a modalidade Chamamento Público de Projetos, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de junho. O documento trata da realização de chamamentos públicos para financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídas nos planos de recursos hídricos com base nos valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água. Os interessados em participar podem enviar suas contribuições por meio da página de consultas públicas da ANA.
A consulta pública visa a obter contribuições e consolidar subsídios que ajudem a aumentar o número de ações dos planos de bacia executadas com a cobrança para melhorar a qualidade e a quantidade de água nos corpos hídricos. Para isso, um dos pontos contemplados pela minuta de resolução é assegurar a aplicabilidade dos financiamentos reembolsáveis como regra e não como exceção, prática preponderante atualmente.
Um dos resultados esperados pela nova resolução é proporcionar a previsão legal de financiamentos reembolsáveis com valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água. Além disso, a Agência busca aumentar o número de ações dos planos de recursos hídricos executadas com recursos da cobrança, acelerando sua implementação, já que uma parte da aplicação dos valores poderá retornar como amortização dos financiamentos reembolsáveis, ficando disponível para utilização em novas ações previstas nos planos de recursos hídricos.
Prevista na Resolução da ANA nº 122/2019, a modalidade Chamamento Público de Projetos deve ser regida por resolução específica editada pela Agência.
Planos de recursos hídricos
Os planos de recursos hídricos são planos diretores e de longo prazo que buscam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento da água com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação dos programas e projetos previstos. Os planos estão entre os instrumentos de gestão da Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, que estabeleceu a política do setor.
Cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. Seis bacias com rios de domínio da União já possuem a cobrança pelo uso dos recursos hídricos: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.
Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrada pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos (que não consomem o líquido) diretamente em corpos d’água necessitam cumprir com o valor estabelecido.