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Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98
Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme primeiro termo aditivo do Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA.

ANA ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE CRITÉRIOS PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

A Agência Nacional de Águas (ANA) abriu neste mês de dezembro, uma consulta pública sobre a obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) em corpos hídricos de domínio da União, que são os interestaduais, transfronteiriços e reservatórios da União. A Agência receberá contribuições da sociedade para alterar a Resolução ANA nº 603/2015 até as 18h do dia 24 de janeiro de 2020, por meio do Sistema de Audiências e Consultas Públicas da ANA. Além dessa, outras três consultas públicas também estão abertas no site da ANA. (ver texto abaixo)

As mudanças propostas pela ANA buscam possibilitar o controle de usos da água por meio da instalação de equipamentos de medição e envio da DAURH. Com isso, a Agência tem o objetivo de possibilitar o melhor acompanhamento e controle do atendimento às normas de uso da água com menor necessidade de vistorias em campo, aumentando a eficiência das suas atividades de fiscalização.

De acordo com a proposta de alteração da Resolução ANA n° 603/2015, que está vigente, usuários específicos poderão ser solicitados a enviar a DAURH quando ocorrerem situações de criticidade qualitativa e quantitativa de água na bacia hidrográfica ou trecho do corpo hídrico. A solicitação será feita pela Superintendência de Fiscalização (SFI) mediante notificação, que estabelecerá os parâmetros a serem monitorados.

Nesse sentido, a Agência propõe, ainda, a revogação do inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 603/2015. Esta mudança busca fazer com que usuários específicos ou bacias hidrográficas identificadas nas atividades de fiscalização deixem de ser um critério específico para seleção de trecho de rio que tenha a obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH. Assim, esses casos passam a ser uma exceção à regra para exigência de acompanhamento e envio da Declaração.

Outra mudança proposta pela ANA corresponde ao prazo máximo para implantação de sistema de medição e início do registro de dados em 180 dias, contados a partir da data de publicação da respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos; do efetivo início do uso desses recursos, cabendo ao usuário a comprovação da data de início do uso; ou o recebimento da notificação da SFI, solicitando a instalação de sistema de monitoramento e envio da DAURH.

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos

Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda anualmente, os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso precisam informar, durante o mês de janeiro, os volumes mensais de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da ANA, até o dia 31 de janeiro de cada ano. As informações da DAURH são importantes para que a Agência possa conhecer melhor os usos de água e melhorar a gestão das bacias hidrográficas brasileiras.

OUTRAS CONSULTAS

Além da consulta sobre a DAURH, outras três consultas públicas foram abertas pela ANA. Uma delas é para obter contribuições e subsídios para a minuta de Resolução que trata dos procedimentos de fiscalização de uso de recursos hídricos e de segurança de barragens em corpos hídricos de domínio da União.

Outra consulta é para obter contribuições e subsídios para minuta de resolução que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água para a seleção e recrutamento de pessoal, com a utilização de recursos públicos repassados pela Agência Nacional de Águas – ANA, por meio de contrato gestão, nos termos da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.

A quarta consulta é para obter contribuições e subsídios para minuta de resolução que dispõe sobre o enquadramento das despesas a ser observado pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, referentes à aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelos usos de recursos hídricos de domínio da União, no âmbito dos contratos de gestão firmados nos termos da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.

LINK PARA AS CONSULTAS: http://audienciapublica.ana.gov.br/index.php

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