Medida passou a valer no dia 9 de setembro; adimplentes serão comunicados sobre a ação
Os usuários de recursos hídricos das Bacias PCJ que estão inadimplentes podem ter a outorga suspensa ou revogada. A medida, passou a valer no dia 9 de setembro de 2019, quando foram publicadas as Portarias do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) N° 4.905 e N° 4.906, que regulamentam a ação.
Na manhã desta quinta-feira, 26 de setembro, representantes da Agência das Bacias PCJ e do DAEE se reuniram para discutir o termo de cooperação entre as entidades, que atuam juntas neste trabalho.
“Trata-se da última sanção constante na Legislação Estadual Paulista que faltava regulamentação. Assim, temos a cobrança de multa e juros, inserção no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), inserção na Dívida Ativa e agora suspensão ou revogação da outorga”, explica o Diretor Administrativo e Financeiro da Agência das Bacias PCJ, Ivens de Oliveira.
De acordo com a área de Cobranças da Agência PCJ, 312 usuários correm o risco de ter a outorga interrompida ou anulada. Destes, 297 estão inclusos no Cadin Estadual e 15 na dívida ativa.
Após reunião entre as entidades, ficou definido que a Agência PCJ fará um ofício de cada usuário inadimplente para solicitar a abertura do processo. O documento será enviado ao DAEE que é o responsável por mandar comunicado com aviso de recebimento aos adimplentes.
Estes terão 60 dias para regularizar a dívida. Caso isso não seja feito, a outorga será suspensa ou revogada. Também será responsabilidade do DAEE fiscalizar estes usuários.