A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão previstos nas Políticas Estaduais e Nacional de Recursos Hídricos. Compreender a importância do mecanismo desse instrumento é essencial, uma vez que reconhece a água como recurso natural escasso, finito e indispensável, cuja crescente demanda exige estratégias eficazes para a preservação, conservação e o uso responsável.
No Brasil, onde a água desempenha papel central no abastecimento humano, na agricultura e na indústria, a gestão dos recursos hídricos se torna um desafio que exige equilíbrio entre as necessidades da sociedade e a sustentabilidade ambiental.
As Políticas de Recursos Hídricos, nas Bacias PCJ, encontram pauta na sua base legal na Lei Estadual Paulista nº 7.663/1991, na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Estadual Mineira nº 13.199/1999. Essas leis convergem no reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, proporcionando ao usuário o reconhecimento do seu valor.
Fato é que a cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento essencial para o planejamento, a gestão integrada e descentralizada, bem como para a resolução de conflitos relacionados ao uso desse recurso vital.
I. Reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar aos usuários a indicação do seu real valor;
II. Incentivar o uso racional e sustentável da água;
III. Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções
contemplados nos planos de recursos hídricos por bacia hidrográfica e saneamento;
IV. Distribuir o custo socioambiental pelo uso degradador e indiscriminado dos recursos hídricos (da água);
A cobrança pelo uso de recursos hídricos se difere da tarifa cobrada dos consumidores pelo tratamento e distribuição de água para abastecimento público, uma vez que esta é cobrada pelo ente local, o operador de saneamento. Também não é um imposto, e sim, uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público, no âmbito de Comitês de Bacias Hidrográficas.
De acordo com a Resolução CONAMA 357/2005, a qual define as classes de água para corpos de água superficiais, o enquadramento dos corpos hídricos é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo.
A classificação dos corpos hídricos é a qualificação das águas doces, salobras e salinas, em função dos usos preponderantes (sistema de classes) atuais e futuros.
Classe de qualidade é o conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários ao atendimento dos usos preponderantes atuais e futuros.
No âmbito das Bacias PCJ, a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos teve início em 2006, em rios de domínio da União. No ano seguinte, o estado de São Paulo implementou a referida cobrança em rios de seu domínio e, em 2010, foi a vez do estado de Minas Gerais em rios de seu domínio.
Destaca-se a notável receptividade à implementação das Cobranças PCJ, a qual foi marcada por um processo com grande participação e engajamento da sociedade desde o seu início.
Antes mesmo da efetiva implementação desse instrumento, o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Consórcio PCJ) deu um passo importante, implementando um exercício do que seria a cobrança, por meio de um projeto experimental denominado cobrança pelo uso dos recursos hídricos “voluntária”, entre alguns municípios das Bacias PCJ, estipulando o valor de R$ 0,01/m³, com o propósito de estimular essa prática.
O pioneirismo dos Comitês PCJ na administração dos recursos hídricos do país permitiu que se delineasse a necessária implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos sem maiores resistências. E a crescente adesão a essas políticas deve-se, em grande medida, à trajetória já transcorrida, desde a implementação da iniciativa pioneira, um marco na história da sustentabilidade do Brasil.
A outorga, conforme estabelecido pela Lei nº 9.433/1997, constitui um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo dos usos desse recurso, bem como garantir, de forma efetiva, o direito de acesso à água. De acordo com a legislação, estão sujeitos à outorga os seguintes usos dos recursos hídricos: derivação ou captação de águas superficiais, extração de águas subterrâneas, lançamento de resíduos líquidos ou gasosos em corpos d’água superficiais, aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, além de qualquer outra interferência que possa modificar o regime, a quantidade ou a qualidade das águas. Estão isentos da obrigatoriedade de outorga os usos realizados por pequenos núcleos populacionais rurais, bem como as derivações, captações, lançamentos e acumulações de volumes de água classificados como insignificantes.
Visando ao uso múltiplo da água, conforme definido pelos planos de recursos hídricos, cabe à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a atribuição de outorgar o direito de uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União. Em rios de domínio do estado de São Paulo, essa função é atribuída à SP Águas (antigo Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE). Já nos rios de domínio do estado de Minas Gerais, a atribuição é do Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM).
Criado pela Lei Complementar nº 1413/2024, a SP Águas é a agência reguladora de recursos hídricos paulista, que substituiu o antigo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL).
Entre as atribuições da SP Águas estão a gestão das outorgas para o uso da água, isto é, as autorizações para captação e modificações em cursos d’água, por exemplo. Essas outorgas envolvem a utilização de água de rios, represas e aquíferos para fins diversos, como abastecimento público, comércio, agricultura, mineração, energia e indústria.
São papéis da SP Águas também a fiscalização do uso desses recursos e a garantia da segurança hídrica com a gestão adequada da água disponível em cada região paulista.
A agência também foca no monitoramento por meio da Sala de Situação, que acompanha diariamente as condições climáticas e os níveis dos rios e reservatórios.
Represa de Americana/SP. Fonte: André Boareto, 2012.
Assim, a manutenção de um cadastro de usuários de recursos hídricos desempenha papel fundamental na gestão dos recursos hídricos. Isso porque esse registro documenta a demanda de água na bacia hidrográfica, fornecendo informações essenciais para o processo da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Além disso, os cadastros servem de suporte à tomada de decisões relacionadas a outros instrumentos de gestão, como a concessão de outorgas e o estabelecimento de metas para a qualidade dos corpos d’água. Ademais, constituem a base para a fiscalização do uso dos recursos hídricos.
É preciso ressaltar que os cadastros, quando administrados por entidades distintas, apresentam um desafio significativo para a Agência das Bacias PCJ no que diz respeito à consolidação de todos os dados.
Os mecanismos e o valores das Cobranças PCJ poderão ser verificados a seguir em saiba mais.
(SUPERFICIAL E SUBTERRÂNEA CAPTADOS)
DEMANDA BIOQUÍMICA DE OXIGÊNIO LANÇADA NOS CORPOS D’ÁGUA
Continuação do Rio da Cachoeira
Diegues — Toledo/MG. Fonte: Bolly Vieira, 2009.
Nas Bacias PCJ, a SP Águas é o órgão responsável pelo cadastramento dos usuários dos recursos hídricos em rios de domínio da União, por meio de delegação da ANA. Os dados ficam registrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), ferramenta administrada pela ANA – Resolução ANA nº 1935/2017.
A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 2018/2020, que atribuiu à Agência das Bacias PCJ a delegação para exercer as funções de competência de Agência de Água, permite gerir os recursos financeiros provenientes da Cobrança PCJ FEDERAL, bem como a implementação de ações previstas e priorizadas no Plano das Bacias PCJ 2020-2035 e conforme deliberado pelos Comitês PCJ.
Destaca-se que, desde 2018, a Cobrança PCJ FEDERAL atualiza automaticamente os preços unitários da cobrança pelo uso de recursos hídricos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), conforme Resolução nº 192/2017, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
A Agência das Bacias PCJ fornece suporte no atendimento aos usuários em cobrança em sua área de abrangência, embora não seja responsável pela operacionalização do processo. Cabe à ANA a emissão dos boletos bancários referentes à Cobrança PCJ FEDERAL para os usuários cadastrados, bem como o gerenciamento da arrecadação, cujo repasse é destinado à Agência das Bacias PCJ, que deve aplicá-lo de acordo com o Contrato de Gestão nº 033/ANA/2020 (1º termo aditivo), celebrado entre a ANA e a Agência das Bacias PCJ para os exercícios de 2021 a 2025.
A Agência das Bacias PCJ, no exercício de 2024, realizou atendimentos aos usuários em cobrança pelo uso dos recursos hídricos das Bacias PCJ, totalizando mais de 3200 atendimentos registrados no âmbito da Cobrança PCJ Paulista e da Cobrança PCJ FEDERAL. Vale esclarecer que os atendimentos aos usuários em cobrança pelo uso dos recursos hídricos das Bacias dos Rios Piracicaba e Jaguari, porção mineira das Bacias PCJ, são realizados pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Destaca-se que o IGAM exerce o papel de Entidade Equiparada das funções de Agência de Bacia Hidrográfica na Bacias PJ.
Para os usuários da cobrança em rios de domínio do Estado de São Paulo e em rios de domínio da União, a Agência das Bacias PCJ realiza os atendimentos de segunda a sexta-feira (excetos feriados), das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, através de contato telefônico, e-mail, correspondências e presencial em suas dependências.
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União nas Bacias PCJ (Cobrança FEDERAL PCJ) é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA). Nos mecanismos de cálculo da Cobrança PCJ FEDERAL, os preços são multiplicados pelos volumes de captação, consumo e carga lançada bem como pelos volumes transpostos para outras bacias hidrográficas. No caso da captação, também se multiplica o coeficiente classe, de acordo com a classe do corpo hídrico em que ocorre a captação, conforme estabelecido na Deliberação dos Comitês PCJ nº 25/2005.
A partir de 2018, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) autorizou, por meio da Resolução CNRH nº 192/2017, o novo procedimento para atualização dos valores (preços unitários) da Cobrança PCJ FEDERAL, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: Agência das Bacias PCJ (2025 – ano-base 2024)
* Em razão da alteração na metodologia de cobrança pelo uso da água em rios de domínio Federal, não há dados de valores arrecadados por setor de usuários para a Cobrança PCJ Federal no ano de 2024.
A partir de 2024, em razão da alteração na metodologia de cobrança pelo uso da água nos rios de dominialidade Federal, que passou a ocorrer no ano subsequente ao uso, não houve geração de cobrança referente ao ano base 2024 para os usuários do cadastro Federal PCJ.
Assim, os boletos emitidos em 2024 correspondem a negociações de exercícios anteriores, bem como a ajustes ou cobranças pendentes e revisadas. Já a cobrança referente ao uso durante 2024 está sendo realizada em 2025.
O PAP PCJ consiste em uma ferramenta com orientação (estratégia, diretrizes e metas) para a aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a Cobrança PCJ FEDERAL, por período de 5 anos. O PAP PCJ deve incorporar as ações de manutenção e custeio administrativo da Entidade Delegatária (Agência das Bacias PCJ) e as ações de investimentos, previstas e priorizadas no Plano das Bacias PCJ 2020 a 2035 e de acordo com as deliberações dos Comitês PCJ.
Para o exercício de 2021 a 2025, o PAP PCJ foi aprovado por meio da Deliberação dos Comitês PCJ nº 345/2020 e está diretamente atrelado ao Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA (1º Termo Aditivo), celebrado entre a ANA e a Agência das Bacias PCJ, com anuência dos Comitês PCJ.
Nos rios de dominialidade paulista, são cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. Os mecanismos atuais de cálculo para a Cobrança PCJ no estado de São Paulo estão estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.667/2006 e na Deliberação nº 48/2006 dos Comitês PCJ.
A Agência das Bacias PCJ é a responsável pelo cadastramento dos usuários em banco de dados próprio, com base em informações disponibilizadas pelos órgãos de gestão de meio ambiente e de recursos hídricos do Estado de São Paulo.
Para este cadastro, a SP Águas (antigo DAEE) fornece dados acerca dos usuários detentores de outorga de direito de uso de recursos hídricos, possibilitando a atualização do banco de dados das Cobranças PCJ no que se refere às vazões de captação e lançamento. Já a CETESB é a responsável pelas informações sobre a qualidade dos efluentes, com dados de eficiência do tratamento e concentração de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO).
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um documento que autoriza o uso de água por um determinado período. É um ato administrativo do poder público que permite o controle, fiscalização e gerenciamento dos recursos hídricos. A regularização do uso de recurso hídrico deve ser realizada tanto por pessoa física quanto jurídica, que utilizam água para fins domésticos,industriais, irrigação e outros; lançamento de efluentes; e a execução de obras e serviços hidráulicos.
Todos os anos, no mês de janeiro, a Agência das Bacias PCJ solicita aos usuários de recursos hídricos o acesso ao Portal dos Usuários, ligado ao Sistema de Cobrança Estadual Paulista (SCPCJ). Os usuários acessam o portal fornecendo login e senha e informam os dados de volumes mensais medidos, referentes ao ano anterior, e a previsão do volume de captação do ano corrente.
Além disso, eles têm que anexar ao sistema o certificado de calibração do aparelho medidor, o qual é analisado pela SP Águas (antigo DAEE). Depois de aprovada a análise, os dados são inseridos no sistema para viabilizar a cobrança.
Três variáveis são levadas em consideração na cobrança: a captação, o consumo e o lançamento.
A captação corresponde à parte quantitativa, estando diretamente relacionada ao volume de água captado pelo usuário. Já o consumo corresponde à diferença entre o volume de água captado pelo usuário e o volume devolvido quantitativamente ao corpo hídrico.
Opcionalmente, durante o mês de janeiro, os usuários de recursos hídricos podem acessar o
Portal do Usuário da Cobrança PCJ, através de login e senha específicos, para informar os volumes mensais medidos referentes ao ano anterior, bem como a previsão dos volumes de captação para o ano corrente.
Concomitantemente, é necessário anexar no mesmo Portal o certificado de calibração do aparelho medidor, com validade que contemple todo o período da medição. O documento é analisado pela SP Águas (antigo DAEE), de acordo com o Decreto nº 50.667/2006. Caso o certificado seja aprovado, os volumes informados são considerados no cálculo da cobrança, seguindo a metodologia definida no Decreto nº 61.430/2015, que estabelece a ponderação de 20% sobre o volume outorgado e 80% sobre o volume medido.
Na ausência da medição, a cobrança incide sobre 100% do volume outorgado.
Por fim, o lançamento corresponde à parcela qualitativa da cobrança, considerando a eficiência do tratamento dos efluentes devolvidos aos corpos d’água e a concentração de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) presente nesses efluentes.
Para investimentos dos recursos financeiros da Compensação Financeira por Uso de Recursos Hídricos para geração de energia elétrica (CFURH), em ações previstas e priorizadas no Plano das Bacias PCJ 2020 a 2035, de acordo com o deliberado pelos Comitês PCJ, ações são organizadas e classificadas por Programa de Duração Continuada (PDCs), revisados e aprovados por meio da Deliberação do CRH/SP nº 246/2021. Os PDCs representam iniciativas temáticas estabelecidas para a aplicação dos instrumentos definidos na Lei nº 7.663/1991, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Cabe aos Comitês PCJ a atribuição de especificar quais PDCs devem ser considerados prioritários em seus respectivos territórios, alinhando-os com as estratégias delineadas no Plano de Bacias PCJ em vigor, visando à devida aplicação dos recursos.
Instrumento de gestão financeira estratégica dos Comitês PCJ, o Plano de Ação e Programa de Investimentos (PA/PI) destina-se a operacionalizar recursos provenientes da Cobrança PCJ Paulista e da CFURH. Com vigência de quatro anos, o PA/PI estabelece prioridades, metas e ações alinhadas ao Plano das Bacias PCJ 2020 a 2035, orientando a aplicação de investimentos em áreas como saneamento, controle de perdas, proteção de mananciais, monitoramento e gestão dos recursos hídricos.
Na porção mineira das Bacias PCJ, o cadastramento de usuários de recursos hídricos para fins de cobrança é realizado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que utiliza sistema próprio, complementado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Nessa dominialidade, a Agência das Bacias PCJ não exerce papel de Entidade Equiparada para as funções de Agência de Bacias, sendo essa uma atribuição do IGAM.
O acesso ao cadastro de usuários para fins de consulta é limitado ao órgão gestor responsável; portanto, as informações necessárias são providas pelo IGAM mediante a formalização de solicitação. As outorgas, por sua vez, são emitidas sob a tutela da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Por força das disposições legais, a Política de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Lei nº 13.199/1999) não permite que a Agência das Bacias PCJ exerça a função de Entidade Equiparada com função de agência de bacia hidrográfica, devido à sua constituição com “fundação”. Atualmente, com a regulamentação da Lei nº 24.673/2024, também conhecida como a lei do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO) , a Agência das Bacias PCJ poderá ser indicada pelo CBH-PJ1 para exercer tal função.
Desde 2022, a Agência das Bacias PCJ, conforme deliberado pelos Comitês PCJ, contratou a empresa HIDROBR Consultoria Ltda. para elaborar estudo voltado ao aperfeiçoamento do instrumento de cobrança pelo uso dos recursos hídricos implementado nas Bacias PCJ. O objetivo é revisar os mecanismos e valores da Cobrança PCJ Paulista e da Cobrança PCJ FEDERAL, considerando as normativas aplicáveis e uma análise crítica da implementação do instrumento nas Bacias PCJ.
Os anos de 2023 e 2024 foram marcados por extensas discussões no âmbito dos Comitês PCJ, a fim de buscar uma simplificação da metodologia e, ao mesmo tempo, a atualização dos valores para que pudessem ser realizados mais investimentos nas Bacias PCJ, em atendimento às ações previstas e priorizadas de acordo com o Plano das Bacias 2020 a 2035. Foram feitas diferentes simulações em relação a preços e impactos para os usuários, simplificação de cobrança e procedimentos passíveis de implementação.
O objetivo é modernizar e tornar mais eficiente a gestão financeira dos recursos hídricos, garantindo maior sustentabilidade e equidade na aplicação dos valores arrecadados, em alinhamento às necessidades atuais e futuras das Bacias PCJ.
Em razão disso, efetuou o depósito em juízo dos pagamentos referentes às outorgas dos exercícios de 2019 e 2020, o que deixou a Agência das Bacias PCJ temporariamente sem o recebimento desses recursos. Após tratativas e decisões judiciais, parte dos valores considerados incontroversos pela companhia foi liberada e creditada à Agência das Bacias PCJ em março de 2023, o que foi essencial para a retomada das ações previstas no Plano das Bacias PCJ 2020 a 2035.
Em meio a uma disputa judicial, a companhia SABESP contestou a metodologia de cobrança adotada, pois o valor cobrado pelo uso dos recursos hídricos era superior ao valor captado, o que resultava em uma divergência entre o volume captado e o outorgado.