O Plano de Recursos Hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH) (Lei n.º 9.433/97), assim como das legislações de recursos hídricos dos estados dos quais fazem parte a região das Bacias PCJ: São Paulo (Lei n.º 7.663/91) e Minas Gerais (Lei n.º 13.199/99). Segundo a legislação nacional, os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento dos recursos hídricos. São planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e serão elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país. Em linhas gerais um Plano de Recursos Hídricos deve ser composto por: - Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
- Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
- Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
- Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
- Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
- Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
- Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.”
Gestão de bacias e os planos de bacias Histórico dos Planos de Recursos Hídricos das Bacias PCJ |