A presente promoção obedece às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000 e atos que as complementarem.
1 – EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: FUNDAÇÃO AGÊNCIA DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ, CNPJ: 11.513.961/0001-16, Rua Alfredo Guedes, nº 1949, sala 604, Piracicaba-SP, CEP 13.416-901. Entidade sem fins lucrativos.
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio aleatório de brinde.
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA
As inscrições consideram a participação de moradores das cidades onde o projeto percorrerá, aleatoriamente entre as cidades das Bacias PCJ, entre os municípios de Piracicaba, Limeira, Capivari, São Pedro, Rio das Pedras, Iracemápolis, Elias Fausto, Charqueada, Rafard, Saltinho, Santa Maria da Serra, Mombuca, Águas de São Pedro, Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeúna, Analândia, Corumbataí, Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Americana, Hortolândia, Santa Bárbara d’Oeste, Valinhos, Paulínia, Vinhedo, Cosmópolis, Monte Mor, Jaguariúna, Artur Nogueira, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Holambra, Jundiaí, Várzea Paulista, Salto, Itatiba, Campo Limpo Paulista, Itu, Itupeva, Cabreúva, Jarinu, Morungaba, Bragança Paulista, Atibaia, Amparo, Piracaia, Bom Jesus dos Perdões, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Joanópolis, Vargem, Monte Alegre do Sul, Tuiuti e Pedra Bela, no estado de São Paulo. No estado de Minas Gerais: Extrema, Camanducaia, Itapeva, Sapucaí Mirim e Toledo. Serão considerados válidos participantes de cidades adjacentes ou de outras localidades remotas e que tenham tido contato presencial com o projeto.
4 – VIGÊNCIA TOTAL DA PROMOÇÃO:
O início da arrecadação de inscrições será no lançamento do projeto em 20/05/2022 até 22/05/2023, no encerramento do primeiro ciclo do projeto. Uma vigência adicional pode ser iniciada, reiniciando o banco de inscritos.
5 – PERÍODICIDADE DOS SORTEIOS: MENSAL
Serão realizados 24 (vinte quatro) sorteios, sendo 1 (hum) sorteio por cidade que o projeto visitar. Os sorteios serão realizados no último dia de visitação de cada localidade. A realizadora se reserva ao direito de realizar uma quantidade maior de sorteio dentro do mesmo período de acordo com índice de inscrição e/ou atrelada a expansão do projeto.
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Para participar da promoção, basta que o participante tenha mais de 18 (dezoito) anos e tenha visitado o estande do PCJ Virtual durante seu itinerário no período expressado na cláusula 4 (quatro). O participante deverá preencher um formulário de inscrição on-line informado exclusivamente durante a visita. O formulário não será promovido on-line. Para preencher o formulário, basta acessar o link de inscrição, preencher “todos” os campos com informações verídicas e enviar. Formulário deverá ser preenchido apenas uma vez por participante. Formulários repetidos serão considerados apenas uma vez para efeito de sorteio.
6.1.2. O Participante, no momento da inscrição, deverá fornecer nome completo, idade, município, endereço de e-mail, número de telefone ou whatsapp com ddd para poder ser informado sobre resultados dos sorteios. Aos se inscrever, o participante declara aceitar receber informações sobre as ações e inciativas da empresa promotora e seus parceiros.
6.1.3. O Participante receberá em seu e-mail a informação de que o seu cadastro na promoção foi concluído.
6.1.5. É vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. Como trata-se de um projeto educativo, crianças e adolescentes deverão ser representadas pelos seus representantes legais.
6.2. – LIMITES DE PARTICIPAÇÃO
A participação é limitada a um sorteio por chance por pessoa. Não existe limite máximo de público para cada sorteio.
6.3. – DO ACEITE PARA PARTICIPAR DO SORTEIO
Ao executar o preenchimento do formulário o participante declara que leu e aceita todos os pré-requisitos descritos neste regulamento.
6.4. DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.
6.5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Os sorteios poderão cessar antecipadamente no caso de que todos os brindes serem esgotados antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).
6.7. SOBRE A PROPORÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.7.1. O projeto prevê visitar 24 localidades dentro os municípios citados no item 3 (três) dentro do período de 12 (doze) meses, procedendo o sorteio de 1 (hum) por município visitado.
6.8. LIMITES DE PARTICIPAÇÃO
Os participantes poderão ser premiados apenas uma vez, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
7 – BRINDES DO SORTEIO
01 (hum) Óculos de realidade virtual de plástico. Ajustáveis com elásticos laterais e superior. Lentes ajustáveis. Para smartphones de 4.7” a 6”. Compatível com os principais smartphones. Revestidos com almofadas, conforto no uso em curtos e longos períodos. Possui ajuste de posição e gaveta de encaixe do celular com trava e botão. Não incluso smartphone. Não contém dispositivos eletrônicos acoplados. Não utiliza bateria. Para conferência, o item sorteado estará exposto no estande do projeto em tempo integral e se assemelha a imagem abaixo.
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 Não poderão participar da promoção os empregados diretos ou terceirizados das Promotoras, bem com seus parentes até segundo grau. Pessoas jurídicas NÃO PODEM participar da promoção.
9.2. A(s) promotora(s) se reserva(am) o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos, ou seja, sejam contrários a qualquer disposição descrita neste regulamento ou preencham as informações com insuficiência de identificação ou erro de preenchimento que impossibilite o contato, independentemente de qualquer comunicação prévia.
9.3. Ainda será desclassificado e eliminado do sorteio, o participante:
9.4. O participante desqualificado será notificado pelo e-mail cadastrado na promoção do motivo de sua desclassificação.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. O prêmio será entregue pela Mandatária ao ganhador caso seja possível que o mesmo retire pessoalmente o brinde no local do stand, mediante apresentação de um documento de identificação ou;
10.2. O prêmio poderá ser enviado por Correios para o endereço que o ganhador atribuir depois de ser contactado.
10.3. Os prêmios serão entregues ao ganhador sem qualquer ônus.
10.4. No ato do recebimento do prêmio o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio.
10.5. Na hipótese de o contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia autenticada do RG e CPF seu e do contemplando, juntamente com o recibo de entrega do prêmio.
10.6. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
10.7. Os participantes, ao aceitar o presente regulamento, concordam que em caso de indisponibilidade dos produtos divulgados no presente regulamento no momento da entrega, os mesmos poderão ser substituídos por produtos similares de igual ou maior valor.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação nesta promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento. DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 41, de 2008.
11.2. Os participantes declaram que, ao incluir seus dados no formulário on-line de cadastro da promoção estão cientes que seus dados pessoais serão utilizados para a finalidade de execução da Promoção, bem como, consentem livremente com o tratamento pela Promotora de tais dados. A Promotora declara que executará todos os atos necessários para o adequado seguimento da promoção em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018).
11.2.1. Os participantes declaram ainda que, ao realizar o cadastro na promoção, concordam expressamente em receber e-mails, contatos telefônicos ou mensagens eletrônicas via WhatsApp ou SMS contendo informações da Promotora.
11.3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas pelo Corpo Jurídico da mandatária, devendo o participante enviar apresentar suas dúvidas pelo e-mail comunicapcj@agencia.baciaspcj.org.br.
11.4. Fica eleito o foro da comarca de Piracicaba/SP para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir por ocasião desta promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: O sorteio e seus prêmios (imagem ilustrativa) serão divulgados em https://agencia.baciaspcj.org.br/pcjvirtual/resultados e eventualmente como reforço nas redes sociais.
12.2. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
Os contemplados receberão a informação do resultado do sorteio através do e-mail e número de telefone ou whatsapp informados no formulário de participação.
12.3. A promotora divulgará no prazo de até 48 horas a contar da data da apuração dos resultados.
13 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar do sorteio qualquer participante que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; A inscrição é gratuita.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado.
Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular.
Em caso excepcional de menor de idade contemplado, deverá este, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
A infringência às cláusulas do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Piracicaba/SP, 20 de maio de 2022.