Importante! Para o ano de 2026, está prevista a emissão de um único lote de boletos, com até 08 parcelas, sendo os vencimentos no último dia útil dos meses de abril a novembro, conforme datas especificadas em tabela abaixo:
| Mês de Referência | Data de Vencimento |
| Abril | 30/04/2026 |
| Maio | 29/05/2026 |
| Junho | 30/06/2026 |
| Julho | 31/07/2026 |
| Agosto | 31/08/2026 |
| Setembro | 30/09/2026 |
| Outubro | 30/10/2026 |
| Novembro | 30/11/2026 |
O lote único será calculado considerando os usos em vigência no exercício corrente, acrescidos ou descontados eventuais ajustes do exercício anterior.
Usuários que possuem registrada a opção de boleto único anual receberão no exercício 2026 o boleto com vencimento em 30/04/2026.Envio de boletos: Desde 2019 os boletos da Cobrança estão sendo expedidos e encaminhados pelos Correios diretamente pelo Banco do Brasil. As demais informações, bem como as instruções para apresentação de volumes medidos estão disponíveis para consulta nesta página e no Portal do Usuário. Caso necessite do envio do Demonstrativo de Uso de Recursos Hídricos, solicite através do e-mail cobranca@agencia.baciaspcj.org.br, informando a razão social e CNPJ/CPF cadastrados.
Segundas vias de boletos: Os boletos da Cobrança são enviados através de Correios, para o endereço de correspondência do usuário cadastrado no banco de dados da Agência das Bacias PCJ. Ressaltamos que a Agência das Bacias PCJ não possui sistema para envio automático dos boletos da Cobrança através de e-mail. Usuários que eventualmente não receberem os boletos do exercício corrente até o início do mês de abril por correspondência, ou precisarem das segundas vias por e-mail, poderão solicitá-las para o endereço eletrônico cobranca@agencia.baciaspcj.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e têm como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas.
A Cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Por conta de sua escassez em quantidade e/ou qualidade, a água passou a ter valor econômico, o que contribuiu para a adoção de um novo paradigma da sua gestão, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.
O território das Bacias PCJ abrange dois Estados, São Paulo e Minas Gerais, e por isso, possuem corpos hídricos que são de dominialidade de um Estado ou de outro, de acordo com sua localização. Os rios que cortam os dois Estados são de dominialidade da União. A Cobrança, portanto, é subdividida em três dominialidades: Estadual Paulista, Estadual Mineira e Federal. A Cobrança Estadual Paulista é realizada pela Agência das Bacias PCJ, enquanto a Cobrança Estadual Mineira é de responsabilidade do IGAM, e a Cobrança Federal, da ANA.
Abaixo, seguem informações detalhadas da Cobrança Estadual Paulista nas Bacias PCJ.
Um dos objetivos da Cobrança é obter recursos financeiros para a gestão da bacia hidrográfica onde seus valores foram arrecadados. Cabe à Agência das Bacias PCJ, no exercício das funções de Agência de Bacia, arrecadar e gerir os recursos financeiros no âmbito da Cobrança Estadual Paulista, aplicar os recursos da Cobrança Federal e Estadual Paulista em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
No caso dos valores arrecadados com a Cobrança Estadual Paulista, até 10% do total desses recursos serão utilizados no pagamento das despesas com o custeio da Agência das Bacias PCJ e no mínimo 90% são investidos em estudos, programas, projetos e obras indicados no Plano de Recursos Hídricos das Bacias PCJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.
Compete à Agência Nacional de Águas (ANA) arrecadar e repassar integralmente os valores arrecadados com a Cobrança de domínio da União à Agência das Bacias PCJ, conforme determina a Lei nº 10.881/04.
São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e Dispensa de Outorga. Os mecanismos atuais de cálculo para a Cobrança PCJ no Estado de São Paulo estão estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.667/2006 e na Deliberação nº 48/2006 dos Comitês PCJ.
Os valores atuais dos Preços Unitários Básicos (PUBs) estabelecidos pelo Decreto 61.430/2015 estão demonstrados a seguir:
| COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA (Vigentes desde 01/01/2016) | ||
|---|---|---|
| Tipos de Usos | Unidade | Valores dos Preços Unitários Básicos (PUBs) |
| Captação, Extração e Derivação | R$/m3 | 0,0127 |
| Consumo de água bruta | R$/m3 | 0,0255 |
| Lançamento de carga orgânica (DBO5,20) | R$/Kg | 0,1274 |
Os PUBs são multiplicados por coeficientes ponderadores, conforme definido no Decreto 50.667/06, que possuem pesos atribuídos pelos Comitês PCJ de acordo com as características específicas de cada uso da água. A partir da multiplicação dos PUBs por esses diversos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento de Esgoto. Por sua vez, os PUFs são multiplicados pelo volume total anual de água bruta captado, pelo volume de água bruta consumido e pela carga orgânica total anual do efluente lançado.
=
A cobrança de domínio da União – Cobrança Federal PCJ é operacionalizada pela Agência Nacional de Águas – ANA. Nos mecanismos de cálculo da Cobrança Federal, os preços são multiplicados pelos volumes de captação, consumo e carga lançada, sendo que no caso da captação, também multiplica-se o coeficiente Kclasse, de acordo com a classe do corpo hídrico em que ocorre a captação, conforme estabelecido na Deliberação dos Comitês PCJ 25/05.
As novas regras para os valores da Cobrança Federal, a partir de 2018, de acordo com a variação do IPCA, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos através da Resolução 192/17. Os preços em vigência estão demonstrados na tabela a seguir:
COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO – COBRANÇA FEDERAL | |||
Tipos de Usos | Unidade | Valores dos Preços Públicos Unitários (PPUs) | |
(Vigentes em 2025) | (Vigentes em 2026) | ||
Captação de água bruta | R$/m3 | 0,0188 | 0,0226 |
Consumo de água bruta | R$/m3 | 0,0378 | 0,0455 |
Lançamento de efluentes (DBO5,20) | R$/Kg | 0,1886 | 0,2271 |
Transposição de bacia | R$/m³ | 0,0283 | 0,0341 |
IPCA/IBGE (nov/24 a out/25): 4,68%
Para informações gerais sobre a Cobrança Federal acesse o site da Agência Nacional de Águas.
Para detalhamento dos mecanismos, preços e valores por tipo de captação, consulte a tabela oficial.
Para conhecer os índices de arrecadação e de repasse, visite o portal da Cobrança ANA pelo link abaixo.
A cobrança de domínio do Estado de Minas Gerais é operacionalizada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
Os preços em vigência estão demonstrados na tabela a seguir:
| COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COBRANÇA ESTADUAL MINEIRA | |||
|---|---|---|---|
| (PORTARIA IGAM Nº 26, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025) | |||
| Finalidade | Zona | PPUcap | PPUlanç |
| Abastecimento Público | A | 0,0372 | 0,2437 |
| B | 0,0372 | 0,2205 | |
| C | 0,0372 | 0,2031 | |
| D | 0,0372 | 0,1857 | |
| Agropecuária | A | 0,0048 | - |
| B | 0,0044 | - | |
| C | 0,0041 | - | |
| D | 0,0038 | - | |
| Demais finalidades | A | 0,0487 | 0,2437 |
| B | 0,0441 | 0,2205 | |
| C | 0,0406 | 0,2031 | |
| D | 0,0372 | 0,1857 | |
| IPCA (2024) 4,83% | |||
Portaria IGAM Nº 26/2025 (09/12/2025) – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2025.
Portaria IGAM Nº 36/2024 (26/12/2024) – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2024.
Mais informações sobre a Cobrança Estadual Mineira em aqui.
A cada ano um material informativo é lançado para auxiliar os usuários quanto aos procedimentos de pagamento e revisão simplificada da cada perfil de uso da água. Confira os detalhes de acordo com a vigência deseja:
E-mail: cobranca@agencia.baciaspcj.org.br
Tel.: (19) 3437-2100 – Opção 01 – Cobrança.
