Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98 Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme primeiro termo aditivo do Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA.
DADOS MEDIDOS E PREVISTOS
DADOS MEDIDOS E PREVISTOS
De acordo com o Decreto 50.667 de 30 de março de 2006 em seu artigo 13, o usuário tem a opção, para fins de cálculo do valor a ser pago, apresentar os volumes medidos e previstos de suas captações e de seus lançamentos outorgados. Esta medição necessita ser realizada por aparelho medidor que deverá ser aceito posteriormente pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Além disso, o usuário de recursos hídricos que opte em apresentar os dados medidos e previstos deve fazê-lo para a Agência das Bacias PCJ dentro do prazo estabelecido por ela. Assim, atentem-se para o prazo de apresentação dos dados medidos e previstos, bem como a documentação comprobatória a ser entregue à Agência das Bacias PCJ. Para maiores informações, acesse o Folder da Cobrança com todas as informações necessárias.
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