A pactuação dos Contratos de Gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e as Agências de Bacia ou entidades a elas equiparadas está fundamentada na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (Lei Estadual nº 13.199/1999), que estabelece o modelo descentralizado e participativo de gestão dos recursos hídricos em Minas Gerais e prevê a atuação das Agências de Bacia na execução das ações definidas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A Lei nº 24.673, de 12/01/2024, homologado pelo Decreto nº 49.038, de 20/5/2025, reformulou o funcionamento do Fhidro (Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais) e alterou as disposições sobre os contratos de gestão firmados com entidades equiparadas às Agências de Bacia Hidrográfica.
Nesse contexto, o Contrato de Gestão constitui o instrumento que formaliza a relação entre o Igam e a entidade responsável pela execução das funções de Agência de Bacia, com participação do respectivo Comitê.
O Decreto Estadual nº 47.633/2019 regulamentou a celebração e a execução desses contratos, estabelecendo mecanismos de planejamento, definição de metas, indicadores, acompanhamento e prestação de contas. Posteriormente, o Decreto nº 49.023/2025 atualizou e ampliou essa regulamentação, disciplinando também os procedimentos de seleção e equiparação das entidades, celebração e alteração dos contratos, aplicação dos recursos da cobrança pelo uso da água e monitoramento dos resultados.
Dessa forma, os contratos funcionam como instrumento de pactuação de responsabilidades, metas e resultados entre o Igam e as Agências de Bacia ou entidades equiparadas.
Com isso, em setembro de 2026 foi pactuado um contrato de gestão entre a Agência das Bacias PCJ e o Igam, o Contrato de Gestão nº 002/2026, com indicadores e metas a serem executadas a partir de 2026 até 2035.