Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98 Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme Contrato de Gestão nº 037/2025/ANA.
De acordo com a Deliberação dos Comitês PCJ nº 163/2012, quando as alterações dos valores não forem superiores à 25% do valor global previsto, não haverá a necessidade de encaminhamento de apreciação e aprovação do Plenário dos COMITÊS PCJ, conforme Art. 3º e 4º da referida deliberação.
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