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Criada e instalada segundo as Leis Estaduais (SP) nº 7.663/91 e nº 10.020/98
Entidade Delegatária das funções de Agência de Água, conforme primeiro termo aditivo do Contrato de Gestão nº 033/2020/ANA.

Cobrança pelo uso da água

USUÁRIOS DA COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA – INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Portal do Usuário da Cobrança: O usuário da Cobrança Estadual Paulista poderá acessar o novo Portal do Usuário da Cobrança para verificar os usos cadastrados e valores calculados, consultar seu Demonstrativo de usos de recursos hídricos, simular alterações em seus usos, atualizar contatos e acessar a área para declarar volumes medidos e previstos no período determinado pela Agência das Bacias PCJ, para fins de cálculo da Cobrança.

Apresentação de volumes previstos e medidos: De acordo com o Decreto 50.667 de 30 de março de 2006 em seu artigo 13, o usuário tem a opção, para fins de cálculo do valor a ser pago, de apresentar os volumes medidos e previstos de suas captações e de seus lançamentos outorgados. As medições necessitam ser realizadas por aparelho medidor que deverá ser aceito posteriormente pelo SP-Águas (antigo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE).

O usuário de recursos hídricos que optar em apresentar os dados medidos e previstos deve fazê-lo para a Agência das Bacias PCJ dentro do prazo estabelecido por esta. Para tal, atente-se ao período definido e às instruções para o procedimento. A declaração deve ser feita através do Portal do Usuário, com o login e senha específicos. Acesse o Folder da Cobrança abaixo, com todas as informações necessárias.

     

Importante! Importante! Para o ano de 2025, está prevista a emissão de um único lote de boletos, com até 08 parcelas, sendo os vencimentos no último dia útil dos meses de abril a novembro, conforme datas especificadas em tabela abaixo:

Mês de ReferênciaData de Vencimento
Abril30/04/2025
Maio30/05/2025
Junho30/06/2025
Julho31/07/2025
Agosto29/08/2025
Setembro30/09/2025
Outubro31/10/2025
Novembro28/11/2025

O lote único será calculado considerando os usos em vigência no exercício corrente, acrescidos ou descontados eventuais ajustes do exercício anterior.

Usuários que possuem registrada a opção de boleto único anual, receberão no exercício 2025, o boleto com vencimento em 30/04/2025.

Envio de boletos: Desde 2019 os boletos da Cobrança estão sendo expedidos e encaminhados pelos Correios diretamente pelo Banco do Brasil. As demais informações, bem como as instruções para apresentação de volumes medidos estão disponíveis para consulta nesta página e no Portal do Usuário. Caso necessite do envio do Demonstrativo de Uso de Recursos Hídricos, solicite através do e-mail cobranca@agencia.baciaspcj.org.br, informando a razão social e CNPJ/CPF cadastrados. Além disso, você pode acessar esse demonstrativo no Portal do Usuário através de login e senha.

Segundas vias de boletos: Os boletos da Cobrança são enviados através de Correios, para o endereço de correspondência do usuário cadastrado no banco de dados da Agência das Bacias PCJ. Ressaltamos que a Agência das Bacias PCJ não possui sistema para envio automático dos boletos da Cobrança através de e-mail. Usuários que eventualmente não receberem os boletos do exercício corrente até o início do mês de abril por correspondência, ou precisarem das segundas vias por e-mail, poderão solicitá-las para o endereço eletrônico cobranca@agencia.baciaspcj.org.br.

Consulta e/ou regularização de débitos em atraso: Encaminhe e-mail para cobranca@agencia.baciaspcj.org.br, informando razão social e CNPJ/CPF cadastrados, solicitando o demonstrativo atualizado de débitos e/ou novo boleto para quitação.

A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS NAS BACIAS PCJ:

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e têm como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas.

A Cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

Por conta de sua escassez em quantidade e/ou qualidade, a água passou a ter valor econômico, o que contribuiu para a adoção de um novo paradigma da sua gestão, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.

O território das Bacias PCJ abrange dois Estados, São Paulo e Minas Gerais, e por isso, possuem corpos hídricos que são de dominialidade de um Estado ou de outro, de acordo com sua localização. Os rios que cortam os dois Estados são de dominialidade da União. A Cobrança, portanto, é subdividida em três dominialidades: Estadual Paulista, Estadual Mineira e Federal. A Cobrança Estadual Paulista é realizada pela Agência das Bacias PCJ, enquanto a Cobrança Estadual Mineira é de responsabilidade do IGAM, e a Cobrança Federal, da ANA.

Abaixo, seguem informações detalhadas da Cobrança Estadual Paulista nas Bacias PCJ.

COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA

MECANISMOS E VALORES

São cobrados os usos de captação, consumo e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e Dispensa de Outorga. Os mecanismos atuais de cálculo para a Cobrança PCJ no Estado de São Paulo estão estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.667/2006 e na Deliberação nº 48/2006 dos Comitês PCJ.

Os valores atuais dos Preços Unitários Básicos (PUBs) estabelecidos pelo Decreto 61.430/2015 estão demonstrados a seguir:

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – COBRANÇA ESTADUAL PAULISTA (Vigentes desde 01/01/2016)
Tipos de Usos Unidade Valores dos Preços Unitários Básicos (PUBs)
Captação, Extração e Derivação R$/m3 0,0127
Consumo de água bruta R$/m3 0,0255
Lançamento de carga orgânica (DBO5,20) R$/Kg 0,1274

Os PUBs são multiplicados por coeficientes ponderadores, conforme definido no Decreto 50.667/06, que possuem pesos atribuídos pelos Comitês PCJ de acordo com as características específicas de cada uso da água. A partir da multiplicação dos PUBs por esses diversos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento de Esgoto. Por sua vez, os PUFs são multiplicados pelo volume total anual de água bruta captado, pelo volume de água bruta consumido e pela carga orgânica total anual do efluente lançado.

PUFCAP x Quantidade de Água Captada (m³)
+
PUFCONS x Quantidade de Água Consumida (m³)
+
PUFlanç x Quantidade de Esgoto Lançado (kgDBO)

=

VALOR TOTAL DA COBRANÇA
  • Decreto Nº 61.430/2015, (17/08/2015) – Aprova a fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na Unidade de gerenciamento de recursos hídricos Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
  • Decreto Nº 61.117/2015, (06/02/2015) – Acrescenta dispositivos ao regulamento de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto N. 41.258, de 1996, e dá providências correlatas.
  • Decreto Nº 51.449/2006, (29/12/2006) – Revogado pelo Decreto 61.430/2015 – Aprova e fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ¬ PCI.
  • Decreto Nº 50.667/2006, (30/03/2006) – Regulamenta dispositivos da Lei Nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
  • Decreto Nº 41.258/1996, (31/10/1996) – Aprova o Regulamento dos artigos 9º ao 13º da Lei Nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
  • Deliberação Conjunta “ad referendum” dos Comitês PCJ nº 112/2020
  • Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ Nº 048/2006, (28/09/2006) – Aprova a proposta para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e dá outras providências.
  • Deliberação dos Comitês PCJ Nº 211/2014, (26/09/2014) – Ajusta a redação do Anexo II da Deliberação Comitês PCJ Nº 160/2012, referente à proposta dos novos PUBs das Cobrança Paulista PCJ, em atendimento à Deliberação CRH Nº 164, de 09/09/2014.
  • Deliberação dos Comitês PCJ Nº 160/2012, (12/12/2012) – Estabelece novos valores para os PUBs das cobranças pelo uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Cobranças PCJ) e dá outras providências.
  • Deliberação CRH nº 180/2015
  • Deliberação CRH nº 68/2006
  • Lei Nº 12.183/2005, (29/12/2005) – Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores.
  • Portaria Nº 08/2018, (05/04/2018) – Disciplina o processo de inclusão de débitos referentes à cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos em rios de domínios do Estado de São Paulo, nas Bacias PCJ, na Dívida Ativa do Estado.
  • Portaria Nº 07/2018, (20/03/2018) – Disciplina o processo de regularização de débitos referentes à cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos em rios de domínio do Estado de São Paulo, nas Bacias PCJ, antes de sua inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual.
  • Resolução “ad referendum” CRH nº 235/2020
  • Resolução Conjunta SERHS/SMA Nº 001/2006, (22/12/2006) – Dispõe sobre procedimentos integrados para expedição de retificações ou ratificações dos atos administrativos, relativos aos usos dos recursos hídricos do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e do licenciamento da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ou de novos atos dessas entidades, para atendimento ao artigo 7º do Decreto Estadual Nº 50.667, de 30 de março de 2006 e dá outras providências.

ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Um dos objetivos da Cobrança é obter recursos financeiros para a gestão da bacia hidrográfica onde seus valores foram arrecadados. Cabe à Agência das Bacias PCJ, no exercício das funções de Agência de Bacia, arrecadar e gerir os recursos financeiros no âmbito da Cobrança Estadual Paulista, aplicar os recursos da Cobrança Federal e Estadual Paulista em ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.

No caso dos valores arrecadados com a Cobrança Estadual Paulista, até 10% do total desses recursos serão utilizados no pagamento das despesas com o custeio da Agência das Bacias PCJ e no mínimo 90% são investidos em estudos, programas, projetos e obras indicados no Plano de Recursos Hídricos das Bacias PCJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelos Comitês PCJ.

Compete à Agência Nacional de Águas (ANA) arrecadar e repassar integralmente os valores arrecadados com a Cobrança de domínio da União à Agência das Bacias PCJ, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

COBRANÇA FEDERAL

A cobrança de domínio da União – Cobrança Federal PCJ é operacionalizada pela Agência Nacional de Águas – ANA. Nos mecanismos de cálculo da Cobrança Federal, os preços são multiplicados pelos volumes de captação, consumo e carga lançada, sendo que no caso da captação, também multiplica-se o coeficiente Kclasse, de acordo com a classe do corpo hídrico em que ocorre a captação, conforme estabelecido na Deliberação dos Comitês PCJ 25/05.

As novas regras para os valores da Cobrança Federal, a partir de 2018, de acordo com a variação do IPCA, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos através da Resolução 192/17. Os preços em vigência estão demonstrados na tabela a seguir:

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO – COBRANÇA FEDERAL

Tipos de Usos

Unidade

Valores dos Preços Públicos Unitários (PPUs)

(Vigentes em 2023)

(Vigentes em 2024)

Captação de água bruta

R$/m3

0,0171

0,0179

Consumo de água bruta

R$/m3

0,0344

0,0360

Lançamento de efluentes (DBO5,20)

R$/Kg

0,1718

0,1801

Transposição de bacia

R$/m³

0,0258

0,0270

  • Resolução ANA nº 172, de 20/12/2023 –  Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2024. 
  • Resolução ANA nº 139, de 15/12/2022 – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2023
  • Resolução ANA nº 113 de 16/12/2021 – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União para o exercício de 2022.
  • Resolução 57/2020 de 14/12/2020 – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2021.
  • Deliberação dos Comitês PCJ Nº 298/2018, (28/06/2018) – Aprova proposta de atualização dos valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União nas Bacias PCJ.
  • Deliberação dos Comitês PCJ Nº 160/2012, (14/12/2012) – Estabelece novos valores para os PUBs das cobranças pelo uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Cobranças PCJ) e dá outras providências.
  • Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ Nº 025/2005, (21/10/2005) – Estabelece mecanismos e sugere os valores para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e dá outras providências.
  • Resolução ANA nº 18/2020
  • Resolução ANA nº 124/2019
  • Resolução ANA nº 101/2019, (02/12/2019) – Estabelece mecanismos e valores para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2020.
  • Resolução CNRH Nº 192/2017, (19/12/2017) – Dispõe sobre o procedimento para atualização dos preços públicos unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.
  • Resolução CNRH Nº 155/2014, (09/06/2014) – Aprova novos valores para os PUBs da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
  • Resolução CNRH Nº 078/2007, (10/12/2007) – Aprova a revisão dos mecanismos e ratifica os valores relativos à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, e aprova a proposta de captações consideradas insignificantes para esta finalidade.
  • Resolução CNRH Nº 048/2005, (21/03/2005) – Estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

Mais informações sobre a Cobrança Federal aqui e consulte arrecadação e repasse da Cobrança Federal aqui.

COBRANÇA ESTADUAL MINEIRA

A cobrança de domínio do Estado de Minas Gerais é operacionalizada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.

Os preços em vigência estão demonstrados na tabela a seguir:

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COBRANÇA ESTADUAL MINEIRA
(Portaria IGAM Nº 53, de 21 de dezembro de 2023)
Tipos de UsosUnidadeValores dos Preços Unitários Básicos (PUBs)
Captação de água bruta superficialR$/m30,0123
Captação de água bruta subterrâneaR$/m30,0146
Consumo de água brutaR$/m30,0243
Lançamento de carga orgânica (DBO5,20)R$/Kg0,1217
  • Portaria IGAM Nº 53/2023 (21/12/2023) – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023. 
  • Decreto nº 48160/2021 (24/03/2021) – Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos no Estado e dá outras providências.
  • Portaria IGAM Nº 79/2021 (25/10/2021) – Estabelece normas suplementares para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH) de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências
  • Deliberação Normativa CERH-MG Nº 68/2021 (22/03/2021) – Estabelece critérios e normas gerais sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos (CRH) em bacias hidrográficas do estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
    Portaria IGAM Nº 12/2022 (05/04/2022) – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2022.
  • Portaria IGAM Nº 04/2023 (02/02/2023) – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023.
  • Lei Estadual Mineira Nº 13.199/1999, (29/01/1999) – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
  • Decreto Nº 44.945/2008, (13/11/2008) – Altera o Decreto Nº 44.046, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, e o Decreto Nº 41.578, de 08 de março de 2001, que regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos.
  • Decreto Nº 44.046/2005, (13/06/2005) – Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
  • Decreto Nº 41.578/2001, (08/03/2001) – Regulamenta a Lei Nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.
  • Deliberação CERH-MG Nº 215/2009, (15/12/2009) – Aprova a indicação do Agente Financeiro e do Agente Técnico para a cobrança pelo uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais.
  • Deliberação CERH-MG Nº 216/2009, (15/12/2009) – Aprova o Manual Financeiro e o Manual Técnico da cobrança pelo uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais.
  • Deliberação Normativa CERH-MG Nº 027/2008, (18/12/2008) – Dispõe sobre os procedimentos para arrecadação das receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
  • Deliberação Normativa CERH-MG Nº 023/2008, (12/09/2008) – Dispõe sobre os contratos de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e as Entidades Equiparadas a Agências de Bacias Hidrográficas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
  • Deliberação Normativa CERH-MG Nº 022/2008, (25/08/2008) – Dispõe sobre os procedimentos de equiparação e de desequiparação das Entidades Equiparadas da agência de bacia hidrográfica, e dá outras providências.
  • Deliberação Normativa CERH-MG Nº 019/2006, (28/06/2006) – Regulamenta o artigo 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas e dá outras providências.
  • Deliberação Normativa CERH-MG Nº 009/2004, (16/06/2004) – Define os usos insignificantes para as circunscrições hidrográficas no Estado de Minas Gerais.
  • Portaria Igam Nº 045/2010, (20/04/2010) – Aprova a Nota Técnica GECOB Nº 01/2010, que estabelece os procedimentos e prazos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais.
  • Portaria Igam Nº 038/2009, (21/12/2009) – Institui o valor mínimo anual da cobrança pelo uso de recursos hídricos para fins de emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; dispõe sobre o parcelamento do débito consolidado, e dá outras providências.
  • Resolução Conjunta SEF-SEMAD-IGAM Nº 4.179/2009, (29/12/2009) – Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à arrecadação decorrente da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais (CRH/MG), e dá outras providências.
  • Resolução Conjunta SEMAD-IGAM Nº 1.044/2009, (30/10/2009) – Estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras, serviços e seleção de pessoal, bem como estabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas com emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
  • Resolução Conjunta ANA-IGAM Nº 779/2009, (20/10/2009) – Dispõe sobre a integração das bases de dados de uso de recursos hídricos entre a ANA e o IGAM, prioritariamente nas bacias em que a cobrança pelo uso de recursos hídricos estiver implementada.
  • Resolução Conjunta SEMAD-SEPLAG-SEF-IGAM Nº 1.349/2011, (01/08/2011) – Institui a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão assinados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e as Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas equiparadas.
  • Nota Técnica GECOB Nº 001/2010, (31/03/2010) – Procedimentos e prazos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais, com algumas especificidades relativas à Bacia Hidrográfica do rio das Velhas.

Mais informações sobre a Cobrança Estadual Mineira em aqui.

FOLDER

DÚVIDAS/CONTATO

E-mail: cobranca@agencia.baciaspcj.org.br 
Tel.: (19) 3437-2100 – Opção 01 – Cobrança.

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