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A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97) e tem como objetivo dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional deste recurso e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas. Não se trata de um imposto, e sim, da remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
A CFURH foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1º, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989, e corresponde à indenização aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. O ano de 1994 marcou o início da disponibilização de seus recursos financeiros.
(GRI 3-3)
O valor da cobrança é estabelecido a partir de um cálculo que considera os volumes de água captados (água superficial e subterrânea), os volumes de água consumidos, a transposição de bacias e a carga orgânica (DBO, sigla para Demanda Bioquímica de Oxigênio) lançada nos corpos d’água.
Contribuição do colaborador
“Trabalhar para a regularidade da arrecadação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos é promover e contribuir para a continuidade da aplicação dos recursos em planos, projetos e obras visando a evolução da gestão dos recursos hídricos nas Bacias PCJ.”
Aline Briques, Analista Financeira da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), a serviço da Agência das Bacias PCJ e representante da Comissão de Acompanhamento do Relatório Institucional.
As iniciativas contratadas devem estar em consonância com o Plano das Bacias PCJ e atender a todos os pré-requisitos legais estabelecidos anualmente pelos Comitês PCJ.
Destaca-se que, no exercício de 2023, a Agência das Bacias PCJ adicionou economicamente aproximadamente R$ 3,8 milhões em âmbito local, principalmente para a remuneração de seus empregados, o que correspondeu a R$ 2,1 milhões no período, considerando salários, encargos e benefícios. Assim, a Agência das Bacias PCJ contribuiu para a geração de emprego e renda na sua área de atuação. Também adicionou-se mais de R$ 400 mil em impostos, taxas e contribuições, cujo valor também retornará para a sociedade no fornecimento de bens e prestação de serviços por parte dos governos local, estadual e federal.
A Demonstração do Valor Adicionado – DVA – é um demonstrativo contábil utilizado para apresentar as informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas.
“Tendo como referência a tecnologia, a transparência, a inovação e o planejamento, pilares relevantes da gestão financeira, a Agência das Bacias PCJ vem em permanência evoluindo e incorporando boas práticas financeiras aos seus processos e ao ciclo PDCA (planejar, fazer, checar e agir/ajustar), os quais certamente, vêm propiciando impactos positivos sobre a agregação de valor no território das Bacias PCJ, via o retorno dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na forma de projetos e obras que visam à melhoria quali-quantitativa das águas em diversas áreas diretamente relacionadas com a sustentabilidade hídrica de seus usos múltiplos.”
Rodrigo FlechaEngenheiro, especialista em recursos hídricos e saneamento básico
Em 2023, a Agência das Bacias PCJ deu início à seleção dos projetos relacionados a obras e serviços de engenharia que a entidade voltou a financiar com os recursos arrecadados das Cobranças PCJ, por deliberação dos Comitês PCJ. Até então, esse tipo de serviço, segundo o Plano das Bacias PCJ 2020 a 2035, deveria ser contratado apenas de forma reembolsável ou com recurso extra. Contratações dessa natureza demandam um volume maior de recursos de investimentos, cujos desembolsos serão feitos em 2024.
Para este ano de 2024 está prevista a finalização do estudo visando ao aperfeiçoamento do instrumento de cobrança, mediante a revisão dos mecanismos e valores da Cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio Estadual Paulista e da União nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, iniciado em 2022, o qual será submetido à aprovação dos Comitês PCJ, sendo posteriormente encaminhado para apreciação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Ainda que não sejam realizadas análises de riscos financeiros relacionadas às mudanças climáticas, o tema é fator crítico para a gestão dos recursos hídricos nas Bacias PCJ.
A Agência das Bacias PCJ presta apoio constante aos Comitês PCJ no enfrentamento de questões associadas ao clima. O suporte de ferramentas de previsão hidrometeorológica para a Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico dos Comitês PCJ (CT-MH) e as discussões no âmbito do Grupo Técnico-Estiagem são exemplos nesse sentido.
(GRI 201-2)
Referente à UGRHI-05