A3P
PACTO GLOBAL
ODS
Empresas prestadoras de serviços, consultores, instituições de ensino e pesquisa formam a cadeia de fornecedores da Agência das Bacias PCJ. Os principais fornecedores atuam na prestação de serviços especializados para a gestão dos recursos hídricos e os contratos se dão por processos de licitação para os quais são considerados critérios técnicos, administrativos e legais.
Para valores contratados até R$ 80 mil, a Agência das Bacias PCJ segue o que se estabelece no Art. 47 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que permite, neste caso, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. É uma oportunidade de contribuir com o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, com a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Em função da obrigatoriedade ao atendimento da Lei de Licitação e Compras Públicas, se faz necessária ampla divulgação e a contratação de fornecedores de diferentes localidades, e não exclusivamente locais. (GRI 103-1, 103-2, 204-Práticas
de compras 204-1)
Imagem Soluções de Inteligência Geográfica.
Mantemos relacionamento com a Agência das Bacias PCJ desde 2015 e é gratificante observar o quanto nossa tecnologia tem sido utilizada nas questões voltadas à sustentabilidade, contribuindo para as iniciativas realizadas nas Bacias PCJ, que se traduzem em benefícios para a região e para a sociedade. Temos aprendido muito com essa relação, nos apropriando cada vez mais das soluções que podem ser replicadas para as necessidades do mercado.”
(GRI 102-9)
Nas Bacias PCJ: 31
Fora das Bacias PCJ: 20
nas Bacias PCJ: 6
Fora das Bacias PCJ: 29
Desde 2019, a Agência das Bacias PCJ adota critérios socioambientais no processo de compras, como Selo Procell, práticas de manejo sustentável, utilização de plástico biodegradável, certificação FSC®, uso de materiais reciclados e de materiais atóxicos, entre outros (veja quadro a seguir).
Em 2021, a instituição passou a utilizar a plataforma de pregão eletrônico do Banco do Brasil (Licitações-e), em atendimento a uma exigência da ANA. (GRI 204-1, 103-2, 308-1, 414-1)
Em 2021, 14% das licitações foram efetivadas considerando critérios de sustentabilidade.
Critérios de sustentabilidade (Decreto 7.746/12) | Descrição |
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Material reciclado | Resulta da transformação dos resíduos sólidos e envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas. Passa por transformação e gera novos insumos ou produtos. |
Material atóxico/baixa toxicidade | Não contém substâncias perigosas em quantidades significativas e prejudiciais à saúde em sua composição. |
Material ecoeficiente | Apresenta alta eficiência energética e durabilidade dos produtos, bem como busca consumir pouca água e maximiza o uso dos recursos naturais. Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente. Pode possuir menor uso de agrotóxicos ou a dispersão de tóxicos, bem como baixa emissão de gases de efeito estufa. |
Material biodegradável | Decompõe-se no ambiente pela ação de microrganismos que o utilizam como fonte de alimento/energia. Converte o material em biomassa, dióxido de carbono e água. Os resíduos finais da decomposição não apresentam resquícios de toxicidade, portanto, não são danosos ao meio ambiente. |
Certificação | Certificação emitida por instituição pública oficial ou por instituição acreditada. |
Selos ambientais | FSC®, Cerflor, PBE, Programa Selo Verde e Selo SisOr. |
Origem local | Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local. |