Webinar marca as comemorações pelo Dia do Rio Jundiaí
Evento promovido pela CT-OL contou a história e os desafios da gestão de um dos principais mananciais das Bacias PCJ
Para marcar as celebrações pelo Dia do Rio Jundiaí, comemorado em 23 de setembro, os Comitês PCJ realizaram na data, o 3º Webinar ‘Conversando sobre o Rio Jundiaí’. A ação foi promovida pela Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL) dos Comitês PCJ, por meio do Grupo de Trabalho de Enquadramento dos Corpos d’água, e teve como tema ‘A importância do patrimônio histórico e cultural para a efetivação do enquadramento do Rio Jundiaí’.
A atividade foi mediada por Claudia Debroi de Campos (DAE/Jundiai), que abriu os trabalhos destacando o objetivo do evento que teve como principal proposta divulgar ações do programa de efetivação do enquadramento do Rio Jundiaí, de modo a sensibilizar os atores sociais da bacia do Rio Jundiaí a agirem de modo articulado e integrado, com foco nesta efetivação. “Nosso Webinar tem ênfase em um documento que consta da deliberação CRH 2002/2017, e na deliberação dos Comitês PCJ 261/2016, que tratam de propostas de ações educativas, preventivas e corretivas de mobilização social para o programa de efetivação do enquadramento do rio Jundiaí, visando sensibilizar os atores da bacia deste manancial a agirem de modo integrado e articulado, com foco nesta efetivação”, afirmou.
Ainda na abertura a coordenadora da CT-OL, Cecilia de Barros Aranha, salientou o fato de um dos principais usos dos recursos hídricos na bacia do rio Jundiaí estarem o abastecimento público, consumo industrial, humano, irrigação e recreação. “Tendo em vista a melhoria nos indicadores da qualidade da água, este rio tornou-se viável para o uso e abastecimento público, o que foi uma vitória”, disse. Cecilia destacou também o atingimento do limite da disponibilidade hídrica, e considera ser primordial manter a atenção para que as metas ao atendimento de atualização do enquadramento de trechos do rio Jundiai se efetivem. “Esta é uma prioridade máxima para todos os atores sociais da bacia do rio Jundiaí. O manancial é altamente estratégico especialmente aos municípios diretamente interessados em mais água de qualidade para viabilizar a implantação de novos empreendimentos na região. Sem esse cuidado não é possível aumentar a disponibilidade hídrica visto a criticidade quanto a disponibilidade na nossa região”, relatou.
Ao iniciar a rodada de palestrantes, Cláudio da Cunha, biólogo (Unesp/Rio Claro), mestre em ecologia (USP), e professor de gestão ambiental na Fatec Jundiaí e de engenharia ambiental do Centro Universitário Padre Anchieta discorreu sobre o rio Jundiaí e seus aspectos geográficos e sociais. “O manancial tem 123 quilômetros e se estende dos municípios de Mairiporã a Salto. Muita coisa acontece nesse caminho. Ele nasce em uma área de floresta em uma propriedade particular que infelizmente o proprietário não nos deixa entrar, mas seguimos tentando. Infelizmente nosso rio enfrenta trecho com elevado grau de poluição, como na região de várzea paulista, o que já fio pior, mas está longe do ideal”, disse. Outro aspecto destacado se dá pelo fato da maioria da população de Jundiaí desconhecer que não é abastecida pelo manancial, mas sim pelo Jundiaí Mirim, fonte de água oriunda da cidade de Jarinu. “É um grande patrimônio a ser explorado na nossa bacia.”, afirmou.
Webinar reuniu especialistas em múltiplas áreas para debater ações pela proteção e preservação do manancial
Na sequência houve a apresentação de Gabrielle Cifelli – O Rio Como Patrimônio – O papel do rio Jundiaí ao longo da história. Ela é doutora em geografia na área de análise ambiental e dinâmica ambiental pela Unicamp, e atua como docente das Fatecs Barueri e Itu nas áreas de Geografia e humanidades. Sua fala versou em torno da relevância histórica e cultural do rio Jundiaí e sua importância para a ocupação e desenvolvimento regional. “O interior, ao longo dos séculos XVII e XVIII, quando começou a ser desbravado pelos Bandeirantes, iniciaram suas expedições pelo interior paulista, quando vilas e povoados foram fundadas, e os rios eram pontos de referência e fonte de sustento para aquela comunidade. No século XX, om a industrialização do interior, na primeira metade várias indústrias se instalaram em Jundiaí em áreas próximas ao manancial que passa a ter sua água utilizada para a atividade industrial e o lançamento de dejetos. Consequentemente houve a construção de pontes, barragens diques, bem como a inauguração do sistema de iluminação elétrica para geração de energia a partir do rio Jundiaí”, disse. Gabrielle afirmou que recentemente, projetos de requalificação urbana têm sido desenvolvidos para voltar a trazer vida no entorno do rio objetivando valorizar a paisagem e conscientização ambiental, tendo o rio como protagonista da paisagem urbana.
A palestra seguinte foi conduzida pelo promotor de Justiça do Gaema (Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente) Rodrigo Sanches Garcia, que lançou uma provocação como o tema de sua fala: Rio Jundiaí, sujeito de direito? “A Constituição estabelece que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum, pertencente a todos. Essa proteção desse bem é imposta para todos, das presentes gerações para as futuras”, disse. E o promotor prosseguiu ao afirmar que para que se discuta o rio como um sujeito de direito é preciso entender o conceito do que é ser sujeito e o que é ser sujeito de direito dentro do sistema jurídico. “Na visão mais clássica os sujeitos de direito são as pessoas, exclusivamente, sejam físicas ou jurídica. Quando falamos em sujeito de direito o que buscamos trazer é um membro da sociedade regulamentada pelo seu próprio direito, com obrigações e direitos. Sujeito de direito significa ter direito, mas também obrigações. Os animais e as coisas (tudo que existe na natureza) são objetos de direito, porque não há relações de direitos e obrigações”, disse.
Por fim, o representante do Gaema citou a Constituição ao concluir sua apresentação. “Ela [Constituição] estabelece que todos têm direito a um meio ambiente sadio, sendo o sujeito de direito o ser humano e não o meio ambiente. Assim, a Constituição não coloca a natureza como um sujeito de direito, mas o ser humano tem direito a um meio ambiente sadio. Concluindo, o rio Jundiaí não é um sujeito de direito, mas um bem protegido pelo direito, mas tendo como bem principal de proteção o ser humano. Nada impede que isso possa ser modificado, mas na forma como está hoje, a proteção é direcionada ao ser humano”, concluiu.