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CT-OL debate proposta de nova Deliberação de Outorgas do Estado de São Paulo

Membros da Câmara Técnica apresentaram contribuições que serão encaminhadas à SP Águas para avaliação

19 de junho de 2026

As mudanças na Deliberação de Outorgas do Estado de São Paulo foram o destaque da 122ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL), realizada em 19 de junho, por videoconferência.

Conduzida pela coordenadora da CT-OL, Ariana Rosa Bueno Damiano, a reunião teve como foco a análise dos artigos da minuta de Deliberação que estabelece os procedimentos, as diretrizes e os critérios para obtenção de outorgas de direito de uso e de interferência em recursos hídricos no Estado de São Paulo. Durante o encontro, foram apresentadas as principais alterações propostas e colhidas sugestões e contribuições dos membros da Câmara Técnica.

O documento dispõe sobre os procedimentos, as diretrizes e os critérios para obtenção de outorgas de direito de uso e de interferência em recursos hídricos.

Entre as principais mudanças estão os artigos:

  • Artigo 7º – sugere a alteração na nomenclatura dos requerimentos de outorga, passando a ser
    • I – OUTORGA PREVENTIVA;
    • II – DECLARAÇÃO DE USO OU INTERFERÊNCIA; e
    • III – OUTORGA.

A modalidade Declaração de Uso ou Interferência passará a ter caráter autodeclaratório. Isso resultará na certificação automática emitida pelo sistema eletrônico da SP-ÁGUAS no momento de sua apresentação.

  • Artigo 19º – O referido artigo dispõe sobre os ‘usos dispensados’ de outorga, elevando o limite de vazão para captações subterrâneas de 15 m³/dia para 51,8 m³/dia, e para captações e lançamentos superficiais de 25 m³/dia para 86,4 m³/dia.

Tal alteração poderá impactar diretamente a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Ademais, o dispositivo altera o limite de volume para barramentos de acumulação de água (medidos até a soleira do vertedor no N.A. normal) de 30.000 m³ para até 50.000 m³, os quais ficam dispensados de outorga independentemente da área inundada.

  • Artigo 65º – Os atos administrativos estabelecerão os seguintes prazos de validade:
    • I – OUTORGA PREVENTIVA: 1 (um) ano para execução de obra para captação de águas subterrâneas, 4 (quatro) anos para GRAPROHAB, e 2 (dois) anos para os demais casos;
    • II – CERTIDÃO DE USOS E INTERFERÊNCIAS QUE INDEPENDEM DE OUTORGA: 5 (cinco) anos;
    • III – OUTORGA: 10 (dez) anos;
    •  IV – OUTORGA para a finalidade de ABASTECIMENTO DE ÁGUA À POPULAÇÃO e esgotamento sanitário: 30 (trinta) anos ou pelo prazo de vigência do contrato de concessão, quando houver; e 
    • V – OUTORGA de OBRAS HIDRÁULICAS: 30 (trinta) anos.

Em relação a esse item, foi debatido o prazo estipulado para o abastecimento de água à população. Argumentou-se que a projeção de uso para um período de 30 anos envolve riscos elevados no que se refere às perdas. Consequentemente, os municípios obteriam uma vantagem que poderia resultar no mau aproveitamento da disponibilidade hídrica.

Como encaminhamento, as contribuições serão enviadas à SP Águas para avaliação pelo colegiado responsável, com o objetivo de contribuir para a nova legislação de recursos hídricos do Estado de São Paulo e para o aprimoramento da gestão dos recursos hídricos.

Também foi aprovada a inclusão da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) na composição da Câmara Técnica, tendo Nilceia Franchi como representante titular.

De acordo com a coordenadora, a reunião foi altamente produtiva. “A reunião contou com a participação de coordenações de outras Câmaras Técnicas do PCJ. Desse modo, foi possível debater a deliberação proposta de maneira abrangente, incorporando contribuições de diversos setores e perspectivas.”

A próxima reunião da CT-OL será realizada no dia 21 de agosto, às 9h, por videoconferência.

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