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Comitê PJ1 realiza a 1ª Reunião Ordinária de 2025

Na reunião, os membros discutiram deliberações, nova composição de comissão eleitoral e apreciação de outorgas

3 de abril de 2025

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (CBH-PJ1) realizou, no dia 03 de abril de 2025, a 1ª Reunião Ordinária do ano. A reunião, realizada por videoconferência, foi pautada por deliberações ad referendum; composição da Comissão Eleitoral e apreciação de pareceres referentes a pleitos de outorga. 

A deliberação ad referendum CBH-PJ1 nº 01/2025, de 7 de março de 2025, trata da indicação dos conselheiros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari – mandato 2025-2027 para a composição do PCJ FEDERAL e Câmara Técnica de Planejamento dos Comitês PCJ (CT-PL). Já a deliberação ad referendum CBH-PJ1 nº 02/2025, de 17 de março de 2025 aprova a criação da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – (CT-IG), do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (CBH-PJ1). 

Outro tema discutido na reunião foi a aprovação da criação da Comissão Eleitoral para o Processo Eleitoral Complementar com vistas à recomposição e formação de cadastro de reserva no Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari, Gestão (2023/2027) e para o processo eleitoral da Diretoria gestão (2025/2027). Dessa forma, a Comissão será composta pelos seguintes representantes: Hélio João de Farias Neto (Poder Público Estadual), Reginaldo Aparecido de Godoi (Poder Público Municipal), Caio Sérgio Santos e Oliveira (Usuários de Recursos Hídricos) e Maurício Djalles Costa (Entidades da Sociedade Civil).

Compete à Comissão Eleitoral, juntamente com o IGAM, a prática de todos os atos de coordenação, incluindo o processo de habilitação das entidades cadastradas, julgamento de recursos e impugnações, entre outros pertinentes à condução dos Processos.

Ainda na Reunião, houve apreciação de dois pareceres referentes à pleitos de outorga de direito de uso das águas. O primeiro, de autoria da requerente: House Mc Participações Eireli, para canalização para controle de cheias, que foi indeferida e o segundo, da requerente: Máxima Participações Ltda., para canalização para controle de cheias, que foi deferida.  

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