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GT-Empreendimentos analisa EIA/RIMA de pedreira em Limeira

Empreendedor pleiteia ampliação de atividade para extração de basalto

11 de outubro de 2022

Na manhã do dia 11 de outubro de 2022, os Comitês PCJ, por meio do Grupo de Trabalho Empreendimentos (GT-Empreendimentos), realizaram uma nova reunião para análise do EIA/RIMA do empreendimento denominado Ampliação de atividade de extração de basalto pela Pedreira Sertãozinho Ltda. O empreendimento fica no município de Limeira, SP, sob responsabilidade da empresa de Pedreira Sertãozinho Ltda. Trata-se de uma ação de mineração, que visa a ampliação de lavra a céu aberto de diabásio e seu beneficiamento.

A apresentação foi conduzida por João Braidotti, da Braidotti Engenharia Ambiental, de Americana, SP, que iniciou sua fala com um resumo das características da pedreira.
“O empreendedor possui a Licença de Operação (LO) nº 42006615, Processo nº 42/00078/91, emitida pela CETESB em 21/05/2019, com validade até 21/05/2024, para extração de pedra britada em uma área de 4,84 ha. Atualmente a pedreira já ocupa parte da área da concedida, que corresponde à cava de extração, vias de acesso de caminhões, máquinas e equipamentos pesados, locais ainda sem exploração onde há vegetação incidente, local de produção, estocagem, oficina, estacionamento e prédio administrativo. Visto que ainda há área de interesse a ser explorada dentro da poligonal de lavra, o empreendedor visa ampliar sua área de produção para a continuidade operacional da pedreira. Essa ampliação se dará na direção Sul da atual cava de mineração e acarretará em intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e supressão de vegetação florestal nativa (Figura acima), ambas protegidos pela Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Mata Atlântica) e, por esse motivo, é apresentado o presente EIA/RIMA”, constou na sua apresentação.

Na área do empreendimento, caracterizam-se os seguintes aspectos: “O empreendimento se encontra majoritariamente circundado por áreas com cobertura herbácea arbustiva, uso que representa pouco mais da metade da ocupação no entorno de 1 Km (51,3%). A segunda classe mais representativa são áreas dedicadas ao cultivo agrícola e florestal (25,5%), seguida por áreas com cobertura arbórea (20,5%), atividades minerárias (1,9%), áreas construídas (0,5%). Além de corpos d’água (0,3%).”

Sobre os impactos nos recursos hídricos, João Braidotti destacou: “Não haverá impactos na disponibilidade de água dos corpos hídricos superficiais localizados na zona de influencia do empreendimento, e principalmente, a jusante, bem como nos aquíferos locais e na bacia hidrográfica em que pretende se implantar, uma vez que não haverá captação de águas superficiais e a captação de águas subterrâneas não sofrerá aumento, pois a demanda da nova área é muito baixa, não havendo aumento de consumo.”

As ações previstas são: “Emissão e assinatura de Termo de Compromissos e Compensação, estabelecendo o grau de impacto, o valor da compensação, a Unidade de Conservação a ser beneficiada e prioridades de aplicação dos recursos, bem como o cronograma de alocação de recursos. Depósito dos recursos da compensação ambiental em conta vinculada, de forma a garantir sua utilização exclusiva para os fins propostos. Para compensar a supressão de vegetação e a intervenção em APP, é proposta uma compensação equivalente a duas vezes a área suprimida, ou seja, o plantio de 3.334 mudas de espécies nativas do mesmo grupo ecológico e na mesma bacia hidrográfica, numa área de 19.998,18 m². A escolha das espécies a serem utilizadas em plantio compensatório se baseará nas exigências da Resolução SMA nº 32 de 2014, do Instituto de Botânica de São Paulo, órgão pertencente à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Na sequência, André Navarro, secretário executivo dos Comitês PCJ informou que o andamento do processo de análise passa para uma fase na qual os membros terão um tempo para apresentar sugestões e considerações para então, consolidar-se essas recomendações em um parecer técnico que será enviado a Cetesb, que encaminhará o documento ao empreendedor com as sugestões apresentadas. O parecer é, posteriormente, referendado pelos plenários dos Comitês PCJ.

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