Tema foi debatido na 3ª Reunião do GT- Portaria 888/21 da Câmara Técnica de Saúde Ambiental
17 de agosto de 2022
Foi realizada na tarde de 17 de agosto de 2022, a terceira reunião do GT- Portaria 888/21, da Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM). O encontro, feito por meio de videoconferência teve como item central da pauta a construção coletiva do documento ‘Proposta – Plano de amostragem de qualidade da água para consumo humano na área rural’.
O documento é necessário visto que nova portaria altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. O GT considera que a nova portaria tem pontos que devem ser discutidos e até revisados, face aos impactos econômicos e operacionais. Um parecer trará a compilação de pontos sugeridos nas questões operacionais e econômicas para o cumprimento da atual Portaria.
A coordenadora da CT-SAM, Roseana Maria Garcia Lopes de Souza (Abes-SP), esclareceu constar na portaria, o Plano de Amostragem, uma incumbência que cabe a cada município. “Temos que avançar numa proposta que seja factível ao setor. Penso em fazer um documento em duas partes – um com todas as colocações do ponto de vista e as justificativas jurídicas, e posteriormente, os modelos de planos de amostragem existentes do Brasil”, disse.
Rodrigo Sanches Garcia (MP-SP Gaema/Campinas) explicou que as adequações devem ser feitas conforme a localidade. “Se houver meios de fazer adaptações, porque não relativizar o rigor da portaria conforme cada região?”, perguntou, e prosseguiu. “Isso, porém, penso eu, deve ser feito em formato de consulta formal. O Comitê de Bacia poderia fazer uma consulta internamente e solicitar um parecer jurídico e técnico do Ministério”, sugeriu o promotor. Ele explicou que a sequência a ser seguida compreende: Ministério Público, Grupo de Trabalho, Câmara Técnica, CT-PL, Plenárias dos Comitês, e por fim, o encaminhamento do documento formal de consulta ao Ministério da Saúde, que estudará um dispositivo jurídico que permita abrir uma margem de discricionaridade aos Comitês, podendo abrir um precedente que seria estendido ao Brasil. “O documento que será uma base para consulta aos órgãos de saúde, o que reduz o risco de judicialização sobre o tema”, afirmou Sanches Garcia.
De acordo com Victor Ponte, da gerência de Saneamento Rural da Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), desde 2011, o órgão trabalha em busca da regularização. “Buscamos junto a Secretaria Estadual de Saúde, órgão que é apto a criar um plano de amostragem ao sistema – e utilizamos, portanto, hoje, parâmetros que fazem análise por turbidez, PH, coliformes, cloro, dentre outros. Então, temos como Plano de Amostragem esse conjunto de análises que validamos junto ao estado do Ceará na busca para que todos sejam regularizados de forma palpável”, explicou.
Por fim, Felipe Toé Oliveira, advogado e assessor jurídico das Centrais de Associações Comunitárias para Manutenção dos Sistemas de Saneamento (Regiões Seabra e Jacobina, no Piauí, explicou seu ponto sobre o tema. “Sabemos que ao buscarmos uma modificação da atual portaria encontraremos uma barreira. Vemos um caminho próspero para atual, visto que se o próprio MP vislumbra que o Plano de Amostragem indica uma possibilidade, sem que isso indique uma ameaça a saúde humana. Penso ser oportuno expandir essa possibilidade. Temos que continuar pensando na expansão do acesso ao saneamento, tema altamente complexo que as autoridades sanitárias têm suma importância, especialmente no que tange a potabilidade da água. Lembramos que o Marco Regulatório do Saneamento estabeleceu ser competência da União que traz de forma expressa ser competência do gestor Federal editar as normas de potabilidade da água”, afirmou.
Ao término, foi deliberado que um documento será elaborado para encaminhamento às Câmaras Técnicas. Na próxima reunião o foco será a montagem do texto com a proposta.