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Reunião do GT- Usos debate ajustes na minuta da Política de Outorgas

Em reunião virtual, membros propuseram adaptações em documento

03 de maio de 2022

Alterações e melhorias na minuta da Política de Outorgas a pautou reunião realizada na terça-feira, 03 de maio de 2022, por meio de videoconferência, quando ocorreu a 7ª reunião do  GT Usos da Água e Difusão de Informação em Recursos Hídricos – GT-Usos da CTOL. Na ocasião, os participantes fizeram uma leitura conjunta da prévia do documento, propondo correções, adaptações e mudanças a fim de tornar a minuta da Política de Outorgas mais clara e assertiva.

O encontro teve início com a fala de Roberto Polga, apontando sua visão sobre o artigo 11 do documento, no qual apontou a seguinte sugestão. “Outro aspecto é a outorga, considerando a gestão integrada rio-aquífero ainda é uma realidade distante no país. Atualmente as análises realizadas para a emissão das outorgas consideram apenas a disponibilidade hídrica superficial e, no caso de poços tubulares, a vazão de teste ou a reserva do aquífero. Esta análise dissociada pode gerar uma disponibilidade superestimada, uma vez que as vazões mínimas de referência para a concessão da outorga de águas superficiais são em sua maior parte provenientes do escoamento de base provido pelo aquífero”, tendo este trecho sido incluso no campo ‘Princípios’, da minuta.

No artigo 12, houve consenso na substituição do verbo ‘promover’, por ‘poderão articular (…) os critérios de emissão de outorga’, visto que quem dá a outorga não são os Comitês PCJ, mas sim o Daee.

Foi feita também uma alteração no artigo 13, com a inclusão do seguinte trecho no item 1: “Usuários rurais caracterizados como agricultores familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas regulamentações”, desta forma tornando as regulamentações todas submetidas à Lei Federal. Por sua vez, o item 2 do mesmo artigo passaria ficar assim: “Usuários cujos volumes de água captada ou efluentes lançados, para finalidade doméstica, não excedam ao limite diário de 5m³, nos termos do Decreto Estadual 60.667, de 30 de março de 2006”. Agora, as alterações serão encaminhadas para a CT-OL, que posteriormente envia o texto para os membros, e depois para a CT-PL.

Na mesma reunião, conforme a pauta, André Navarro abordou questões inerentes ao reservatório de Indaiatuba e na sequência Roberto Polga, tratou do Termo de Alocação do CNRH nº 129/2011.

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