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Décima alteração do Estatuto é debatida por Grupo de Trabalho

Adequações visão fixar procedimentos exitosos que surgiram com a pandemia

02 de agosto de 2021

Sempre visando por melhorias e avanços, Estatuto dos Comitês PCJ, aprovado em 1993, já passou por nove atualizações ao logo desse tempo, sempre adaptando-se às condições e desafios de cada época.

Tendo como base as providencias recentes dos governos estaduais, bem como as estimativas da manutenção de algumas medidas de distanciamento social que indicam prazo prolongado, o GT-Regimento esteve reunido para debater incrementos na redação atual, optando por oficializar as reuniões on-line.

O grupo que debateu amplamente a legitimidade das reuniões por plataforma digital, também visualizou que a praticidade e o êxito dos trabalhos dos últimos meses sugerem que o novo hábito não se desfaça por completo, mesmo com o fim das restrições da pandemia do Covid-19. A praticidade do comparecimento virtual neutraliza o impeditivo gerado por grandes deslocamentos entre cidades ou até mesmo da colisão de agenda, que eventualmente, para alguns membros, significava impossibilidade de participação. Com a nova modalidade reconhecida, ganha-se com a variedade e maior quantidade de opiniões nos debates.

O modelo híbrido de reuniões (totalmente presencial ou totalmente on-line) é uma possibilidade que já se discutia em 2019, antes mesmo da Pandemia. As alterações neste sentido devem alterar as redações dos artigos 17 e 20 do Estatuto do Comitê PCJ Estadual e, respectivamente, os artigos 24 e 24 do Regimento do Comitê PCJ FEDERAL. Os trabalhos serão encaminhados para apreciação da próxima CT-PL.

Outra alteração visualizada no Estatuto e a retirada CERJU – Comitê de Recuperação do Rio Jundiaí da composição do artigo nº6, considerando que este comitê não está mais na ativa.

 Últimas reuniões on-line

Desde o início da pandemia do Covid-19, todas as reuniões on-line vieram ocorrendo com oficialidade, em caráter excepcional, mediante a Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 113 de 22 de maio de 2020, também sob anuência da Deliberação nº236/2020 do CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

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